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Justiça
12/08/2024 11:00:00

Prefeita de Lagoa da Canos é multada por PropagandoEleitoral antecipada


Prefeita de Lagoa da Canos é multada por PropagandoEleitoral antecipada

Repórter Maceió

A magistrada Joyce Araújo Florentino, que atua na 44ª Zona Eleitoral de Girau do Ponciano, determinou a condenação da prefeita de Lagoa da Canoa, Tainá Veiga, e da candidata Edilza Alves, à função de pagar uma multa de R$ 15.000,00 cada uma por propaganda eleitoral antecipada. A decisão judicial foi emitida após a instalação de um outdoor às margens da AL 115, no município, que continha slogans e frases típicas de uma pré-campanha. A Justiça Eleitoral entendeu que esta ação promoveu um desequilíbrio inaceitável no processo eleitoral.

Os advogados das acusadas, Henrique Correia Vasconcelos e Yuri de Pontes Cezario, argumentaram em defesa de suas clientes que o conteúdo exibido no outdoor era meramente para promoção pessoal, não constituindo um pedido explícito de votos. No entanto, a juíza eleitoral, após uma análise minuciosa da denúncia, das alegações da defesa e da posição do Ministério Público, decidiu pela condenação das envolvidas.

No texto da sentença, ficou determinado que Tainá Veiga e Edilza Alves devem remover imediatamente o conteúdo publicitário exibido no outdoor sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. Além do pagamento da multa por propaganda eleitoral antecipada, a decisão enfatiza a necessidade de manter o equilíbrio e a justiça no decorrer do processo eleitoral.

Esta sentença evidencia a importância do respeito às normas eleitorais e a severidade com que a Justiça Eleitoral aborda práticas que podem influenciar de maneira desequilibrada o andamento das eleições. A integridade do pleito deve ser mantida, garantindo que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades e condições nas disputas eleitorais, sem que artifícios de pré-campanha, como os outdoors mencionados, prejudiquem a igualdade de condições entre concorrentes.

A decisão da juíza Joyce Araújo Florentino deixa claro que qualquer tentativa de alterar o equilíbrio do processo eleitoral por meio de propaganda antecipada será rigorosamente coibida. A Justiça Eleitoral permanece vigilante e disposta a aplicar as sanções necessárias para garantir a transparência e a equidade do processo democrático.



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