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29/07/2024 17:00:00

Concessionárias podem ser obrigadas a pagar multa a usuários afetados pela falta de água em AL


Concessionárias podem ser obrigadas a pagar multa a usuários afetados pela falta de água em AL

Cada Minuto

Um projeto de lei de autoria da deputada estadual Gabi Gonçalves propõe que as concessionárias responsáveis pela distribuição de água em Alagoas paguem aos usuários atingidos por falhas no fornecimento.

Pela proposta, protocolada no dia 26 deste mês, na Assembleia Legislativa, a falha no fornecimento de água acarretará no pagamento de multa, pela concessionária, ao próprio usuário.

O valor referente à multa indenizatória será compensado como crédito na fatura de consumo do usuário. A penalidade será equivalente a cinco vezes a média do consumo diário, considerando o intervalo de tempo em que ocorrer a fala e terá como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses.

As empresas estarão liberadas do pagamento da multa quando a interrupção do fornecimento se der em razão de caso fortuito ou força maior; e quando for causada por insuficiência técnica no interior da propriedade do usuário final.

Na justificativa, Gabi Gonçalves destaca que, diante de recorrentes falhas no fornecimento de água, que é serviço essencial, o projeto propõe e estabelecer uma medida efetiva para responsabilizar as empresas concessionárias pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais.

“Ao prever a aplicação de multa ao usuário afetado pela falta de água, busca-se criar um incentivo para que as empresas adotem medidas preventivas e corretivas mais eficazes, visando minimizar e prevenir interrupções no abastecimento. Além de incentivar a melhoria na prestação do serviço, a aplicação de multa também visa compensar os usuários pelos transtornos causados pela falta de água.

Muitas vezes, as interrupções prolongadas resultam em prejuízos significativos, como danos materiais, impossibilidade de realizar atividades cotidianas básicas e até mesmo comprometimento da saúde pública em casos extremos”, destaca trecho do PL.



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