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Geral
26/07/2024 06:00:00

STJ autoriza aborto de menina de 13 anos que havia sido impedida pelo pai de fazer procedimento

A gestação da adolescente foi denunciada pelo Conselho Tutelar após a jovem ir em uma unidade de saúde


STJ autoriza aborto de menina de 13 anos que havia sido impedida pelo pai de fazer procedimento

Diário do Nordeste

Vítima de estupro, uma adolescente de 13 anos, conseguiu, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dessa quarta-feira (24), o direito de abortar. A menina havia sido impedida de interromper a gravidez após decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que acatou o pedido do pai da garota, no último dia 27 de junho. O suspeito do crime contra a garota é um homem de 24 anos.

As informações são do g1. O caso de estupro veio à tona após denúncia do Conselho Tutelar. Conforme decisão assinada pela Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, a interrupção é necessária para "fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente [vítima]".

"Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários", diz a decisão.
 
A ministra argumenta que o caso demonstra ter "extrema vulnerabilidade por parte da adolescente vitimizada não apenas pela violência sexual perpetrada pelo seu agressor, mas também pela violência psicológica exercida pelo pai e por seus representantes e pela violência institucional decorrente da demora na realização de procedimento de interrupção de gestação que vem sendo buscado há 2 (dois) meses".

PEDIDO DO PAI

A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) proibiu o aborto da adolescente, acatando o pedido do pai da garota. A menina estava na 25ª semana de gestação, em 27 de junho, quando obteve a decisão desfavorável. 

Doraci Lamar aceitou as alegações do pai que afirmava não haver "relatório médico que indique risco na continuidade da gestação" e que “o delito de estupro está pendente para apuração".

O pai da adolescente falou que filha "estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar e que acreditava que a interrupção gestacional interromperia também as ações do Conselho [Tutelar]".

ESTUPRO E GRAVIDEZ 

O suspeito de cometer o estupro de vulnerável é um homem de 24 anos, que já teria encontrado a jovem quatro vezes em janeiro. 

No Código Penal, o artigo 217 informa que "aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro".

Ao saber da gravidez, o responsável pela garota a impediu de interromper a gestação. Com 20 semanas, a adolescente foi a um hospital, que não pôde realizar o procedimento de forma legal. 

A jovem tentou ainda pedir que uma conselheira tutelar conversasse com seu pai. 

 


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