Metropoles
Uma mobilização da direita tenta reagir ao Supremo Tribunal Federal (STF) e impor penas mais duras para o usuário de maconha. Com Projetos de Lei (PLs) de conteúdos semelhantes e espalhados em Assembleias Legislativas pelo país, já há iniciativas que tentam multar quem estiver com a droga em ao menos 11 estados e no Distrito Federal.
As propostas chegam a tentar impor cobrança de até R$ 28 mil para quem portar drogas ilícitas. Em Santa Catarina, um texto com essa ideia já foi aprovado e segue para o governador Jorginho Mello (PL), que já afirmou que vai sancionar.
O Metrópoles fez o levantamento de propostas legislativas semelhantes nas 26 Assembleias Legislativas dos estados e na Câmara Legislativa do DF. Ao todo, pelo menos 12 já têm projetos protocolados penalizando o usuário de maconha.
Esse movimento da direita teve início entre o fim de 2023 e o começo de 2024, copiando alguns poucos projetos que já existiam, mas que não tinham tido muita adesão. Foi neste período em que o ministro do Supremo André Mendonça devolveu ao Plenário da Corte a ação sobre a maconha, após pedir vista, em dezembro de 2023.
Após a decisão do STF pela descriminalização do porte individual de até 40g de maconha, em 26 de junho, houve maior pressão pela aprovação dos textos em todo o país. No caso de Santa Catarina, por exemplo, a proposta de lei aprovada agora, em julho, foi protocolada ainda em 2021, pelo deputado estadual Jessé Lopes (PL), mas teve forte apelo entre conservadores depois do entendimento dos ministros do Supremo.
Nas Assembleias Legislativas de Santa Catarina, Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, as proposições com o mesmo teor são de políticos do Partido Liberal, de Jair Bolsonaro. A ideia paulista é a mais dura.
Gil Diniz (PL) quer tipificar o porte de drogas ilícitas como infração administrativa, com imposição de multa de até vinte salários mínimos, se o infrator for reincidente por mais de três vezes. Atualmente, o valor seria de R$ 28.240.
Já no Rio de Janeiro e em Goiás, as propostas que proíbem o “consumo pessoal de entorpecentes em locais públicos” estabelecem multa de R$ 400. No estado fluminense, uma proposta com teor diferente, mas também contra usuários, veda a concessão de benefício social a quem for flagrado usando droga. O texto é do deputado Anderson Moraes (PL).
Embora esse texto em específico seja distinto, a maior parte chega a copiar cada artigo do projeto de lei. O corpo do texto costuma ser o mesmo: “Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo estado às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e dá outras providências”.
Alguns foram apresentados com apenas um dia de diferença. Em 17 de janeiro deste ano, a Assembleia Legislativa da Paraíba recebeu um desses textos. Um dia depois, outro chegou na Assembleia Legislativa do Paraná.
Em Câmaras Municipais, os PLs também se repetem. A deputada federal Rosangela Moro (União-SP) chegou a escrever nas redes, em resposta à notícia de aprovação do texto de Santa Catarina, que “esse exemplo pode ser seguido pelas Câmaras Municipais, para não tornar as cidades terras de porte de maconha”.
Especialista em Direito Constitucional, Antonio Carlos de Freitas Jr lembra que cada proposição precisa ser analisada de forma única e minuciosa para que exista a avaliação sobre a constitucionalidade ou não das normas.
“O fato é que, quando o STF diz que não tem que ter uma questão criminal, ele afasta a legislação criminal, que é competência federal, só do Congresso Nacional, e permite que haja sanções no âmbito administrativo. Então, você tem, sim, um campo de atuação das Assembleias Legislativas. Mas não é só pela possibilidade de uma sessão administrativa que automaticamente todas as Assembleias têm competência.”
O mestre em Direito Constitucional pela USP diz ainda que é preciso verificar em cada projeto de lei se existe uma base temática para que a Casa tenha competência para legislar. “Maconha não é um tema de competência por si só, então, tem que ver qual bem jurídico se deseja defender para que veja se há exercício de competência constitucional.”