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Congresso Nacional
29/06/2024 04:00:00

O risco de entrada de Forças Armadas Estrangeiras: nova Lei de Carla Zambelli prevê prisão até para quem não denunciar

Carla Zambelli, deputada, acredita que a legislação brasileira possui uma lacuna no que diz respeito à segurança nacional


O risco de entrada de Forças Armadas Estrangeiras: nova Lei de Carla Zambelli prevê prisão até para quem não denunciar

sociedademilitar.com.br

Deputada carla Zambelli enxerga riscos para a segurança nacional e a soberania do Brasil. A parlamentar, que é do PL – SP, apresentou um projeto de lei que visa preencher uma lacuna no atual Código Penal brasileiro no que diz respeito ao ingresso de militares de outros países no território brasileiro. O Projeto de Lei nº 2142/2024, apresentado em 31 de maio, propõe a criação de um novo tipo penal específico para reprimir e punir a facilitação do ingresso de Forças Armadas estrangeiras em território brasileiro.

Necessidade de atualização legislativa

O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal brasileiro, segundo explica a deputada, não contempla o crime de facilitação do ingresso de forças armadas estrangeiras. A proposta de Zambelli insere o artigo 359-L ao Código Penal, introduzindo penas que variam de três a oito anos de reclusão para aqueles que facilitarem, de qualquer modo, a entrada de forças militares estrangeiras em solo brasileiro sem autorização legal.

O projeto estipula ainda penas adicionais para aqueles que, cientes da presença não autorizada de forças armadas estrangeiras, deixarem de informar imediatamente às autoridades competentes. Em casos mais graves, como quando o crime é cometido com o intuito de submeter o país ao domínio estrangeiro ou em tempos de guerra, a pena pode ser mais dura, aumentada de um terço até a metade.

Justificativa e Contexto do novo projeto de lei

A justificativa do projeto de lei, apresentada pela deputada ao parlamento, destaca a importância de proteger a soberania nacional e a integridade territorial do Brasil. Segundo a deputada, a legislação atual não é adequada para enfrentar os desafios contemporâneos e as ameaças à segurança nacional que se apresentam.

“O projeto de lei estabelece penas proporcionais à gravidade da conduta, punindo tanto aqueles que facilitam ativamente o ingresso ilegal quanto os que, cientes da presença não autorizada, deixam de comunicar às autoridades competentes”, escreve a parlamentar

Veja o texto completo

“O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar o tipo penal de facilitação de ingresso de Forças Armadas estrangeiras fora das hipóteses legais.

Art. 2º O Decreto-Lei nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 359-L: “Facilitação de Ingresso de Forças Armadas Estrangeiras Art. 359-L. Facilitar, de qualquer modo, o ingresso em território nacional de Forças Armadas estrangeiras, sem a devida autorização legal.
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
§1 Incorre na mesma pena quem, estando ciente da presença não autorizada de Forças Armadas estrangeiras em território nacional, deixar de comunicar imediatamente às autoridades competentes.
§2  A pena será aumentada de um terço até a metade: I – se o crime for praticado com o fim de submeter o país, no todo ou em parte, ao domínio ou ocupação de potência estrangeira;
II – se o crime for cometido em tempo de guerra.”
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”

Revista Sociedade Militar



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