Ela procurou a Justiça porque há uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a redução de embriões quando fruto de reprodução assistida. Ela anexou ao processo estudos que mostram que há chance mínima ou quase nula de sucesso de uma gestação de cinco embriões, além de riscos de morte para a gestante e seus filhos.

Aos 37 anos e com 1,55 metro de altura, a gestante disse temer por sua vida caso a gestação de todos os embriões fosse levada adiante. Um parecer de seu médico também apontava para o altíssimo risco.

Em primeiro grau, o MPSP se manifestou contra o pedido por considerar que não havia prova suficiente do risco e que, caso haja essa possibilidade de morte ou danos à paciente e aos embriões, ela poderia fazer o procedimento sem autorização judicial.

O juiz do caso acolheu o parecer e rejeitou o pedido liminar. Depois, sentenciou o caso negando, novamente, o pedido da gestante.

O relator do caso, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, afirmou que não fazia sentido manter um cenário de indefinição sobre a gravidez diante dos riscos demonstrados com uso de tecnologia e conhecimento científico.

“A ciência não aponta perspectiva de sucesso completo de uma gestação de quíntuplos. Em qualquer cenário, há perdas, sofrimentos e questões sérias de saúde envolvidas. Por fim, se o bem jurídico tutelado no artigo 128 do Código Penal é precisamente a vida, não faz sentido, em nome dessa mesma proteção, impor condições que comprovadamente implicarão na redução drástica das suas chances de concretização”, escreveu o magistrado.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Semer e Xisto Albarelli Rangel Neto, que compõem a 13ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo. O caso tramitou em segredo de Justiça.