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Acidente
29/05/2024 01:00:00

Após 13 anos, acusado de assassinar vigilante é condenado a mais de 30 anos de reclusão


Após 13 anos, acusado de assassinar vigilante é condenado a mais de 30 anos de reclusão

Alagoas 24 Horas

O réu José Ricardo da Silva, de 46 anos, um dos envolvidos no assassinato do vigilante José Luiz da Silva em Colônia Leopoldina, no ano de 2011,  foi condenado a mais de 34 anos de reclusão. O Tribunal do Júri, presidido juiz José Braga Neto, aconteceu na segunda-feira, 27, no Fórum Jairo Maia Fernandes, no Barro Duro.

Segundo os autos, José Ricardo, Eduardo Henrique da Silva, e os policiais militares Gilberto Félix dos Santos e José Américo da Silva são acusados de assassinar o vigilante e ferir a tiros outra pessoa em 20 de julho de 2011.

Na ocasião, as vítimas faziam o serviço de vigilância noturna quando o grupo chegou ao local em um veículo Ford Ranger. José Ricardo, Eduardo Henrique e Gilberto Félix desceram do carro e foram ao encontro os vigilantes. Uma das vítimas foi atingida de raspão e conseguiu fugir. Já José Luiz da Silva tentou fugir os algozes entrando na casa de uma anciã, mas foi perseguido pelo trio e morto a tiros no banheiro da casa.

Na sequência, os acusados entraram na caminhonete, que era conduzida pelo cabo José Américo, e fugiram. Um dia depois, o grupo foi preso por uma guarnição da 2° Companhia Independente na cidade de Joaquim Gomes.

Eduardo Henrique e os policiais militares já sentaram nos bancos de réus e foram condenados por homicídio qualificado em um julgamento ocorrido em 2015. Como José Ricardo solicitou o desmembramento do processo, seu julgamento aconteceu apenas este ano. José Ricardo teria sido contratado para executar o crime.

Ontem, o Conselho de Sentença acatou, por maioria dos votos, a tese da promotoria e condenou o réu pelo homicídio de José Luiz e a tentativa de homicídio do outro vigilante. Ao todo, a pena fixada foi de 34 anos e 11 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

“Que a conduta do réu se demonstrou altamente reprovável, tendo em vista a ação com demasiada agressividade, tendo em vista que a vítima foi atingida por um número excessivo de disparos de arma de fogo, conforme Laudo de Exame Cadavérico, o que justifica a apreciação desta circunstância em desfavor do réu, consoante entendimento jurisprudencial1. Não só, vê-se que foi uma ação planejada, em que o acusado foi ao local dos fatos com o fim específico de executar a vítima, o que demonstra o grau de premeditação. Portanto, em se tratando de delito extremamente frio e premeditado, de maneira que sua não-ocasionalidade justifica a exasperação da sua pena, de forma correspondente à gravidade de sua conduta, tenho a present ecircunstância como desfavorável ao réu”, justifica o magistrado.

Matéria relacionada ao processo de número 0007166-59.2017.8.02.0001.



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