27/06/2024 06:16:47

Economia
28/05/2024 12:00:00

IR 2024: faltam só 4 dias para encerrar o prazo da entrega da declaração

Correio separou algumas dicas para evitar os principais erros no preenchimento da declaração e ficar longe da malha fina


IR 2024: faltam só 4 dias para encerrar o prazo da entrega da declaração

Correio Braziliense

A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024 encerra na próxima sexta-feira (31/5). Para evitar erros e agilizar o processo, o Correio separou algumas dicas para evitar os principais erros no preenchimento e evitar cair na malha fina do Imposto de Renda.

De acordo com Daniel de Paula, coordenador de Imposto de Renda da IOB, preencher a declaração de forma correta é tão importante quanto entregar tudo no prazo, pois, cada vez mais tecnológica e cruzando informações de fontes diversas quase em tempo real, a Receita Federal consegue pegar até o menor deslize. 

Ao se deparar com qualquer divergência no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise. E isso é tudo o que basta para você seguir direto para a malha fina. Esse processo pode gerar um atraso na liberação da restituição ou mesmo um imposto a pagar com multa.

Veja quais são alguns dos erros mais comuns:

  • Informações sobre dependentes 

É preciso prestar atenção para não declarar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração. Esse problema acontece muito com pais separados, por exemplo. Uma exceção a essa vedação seria nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário. Lembramos que se o filho universitário completar 25 anos no ano da declaração, mesmo assim, ele pode ser considerado como dependente na declaração anual desse ano.

  • Erros de digitação 

Erro muito comum. Na correria ou mesmo por falta de atenção, o contribuinte esquece e não coloca uma vírgula antes dos centavos. Isso pode fazer com que o programa transforme R$ 100 em R$ 10.000. Se o erro foi durante o preenchimento do pagamento de uma consulta a um dentista, por exemplo, pode haver uma divergência com o valor declarado pelo profissional. E essa divergência interfere no processamento da declaração ou, até mesmo, levar o contribuinte para malha fina.

  • Despesas médicas sem comprovantes 

A dedução dos gastos com saúde do cálculo do IR é sempre motivo de análise por parte da Receita Federal. Lembre-se de lançar apenas as despesas que puderem ser legalmente comprovadas. O especialista ressalta que é importante guardar todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração. Gastos que tenham sido reembolsados pelo plano de saúde ou mesmo remédios comprados em farmácias não podem ser declarados.

  • Fontes pagadoras e rendimentos 

Se o contribuinte tiver mais de uma fonte pagadora, precisará informar todos os valores recebidos. E isso vale para tudo mesmo, como pró-labore, salários, aluguéis pagos ou recebidos. Muitas vezes, o inquilino não declara o aluguel pago, mas o proprietário informa a renda recebida. Essa omissão da informação pelo inquilino pode gerar uma multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado.

  • Bens financiados 

Quem comprou qualquer bem financiado deve estar atento ao momento de preenchimento da declaração. Na ficha “Bens e Direitos”, conforme o código do bem, é preciso colocar apenas o valor já pago pelo bem financiado. Além disso, o contribuinte precisa verificar em qual modalidade o financiamento foi contratado e avaliar se há alguma particularidade na hora de declarar.

  • É melhor entregar a declaração incompleta ou pagar multa pelo envio fora do prazo? 

Na avaliação de Daniel de Paula, é melhor entregar a declaração incompleta e fazer a retificação depois. “Acredito ser importante observar que durante a retificação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre a simplificada e a completa (por deduções legais). O contribuinte também precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina”, coordenador de Imposto de Renda da IOB.

Quem errou, tem até o último dia do prazo de entrega para fazer a retificação e a possibilidade de trocar o modelo de Declaração simplificada para Declaração Completa (por deduções legais). Após o último dia do prazo (31/5), a pessoa tem cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, mas não pode mudar o regime.

  • Deduções legais permitidas 

Outra dica importante para quem não tem muita habilidade com o programa da Receita Federal é prestar atenção nas deduções legais permitidas. Se o contribuinte não tem muitas deduções, geralmente optar pela declaração com desconto simplificado é o melhor negócio. Já o contribuinte que tiver muitos recibos com gastos médicos, educacionais e dependentes pode acabar com uma restituição maior se optar pelo modelo completo da declaração, selecionando a opção “por deduções legais”. Por isso, durante o preenchimento, o contribuinte precisa ficar atento no menu ao lado esquerdo onde apresenta a “opção pela Tributação” e avaliar qual é a melhor opção do contribuinte.

  • Multa mínima é de R$ 165,74

A multa por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido, mais juros de mora. 

 

 


Enquete
Se a Eleição municipal fosse agora em quem você votaria para prefeito de União dos Palmares?
Total de votos: 392
Notícias Agora
Google News