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Acidente
17/05/2024 18:00:00

Juíza cita ‘desconsideração’ com a população e suspende show de Amado Batista no interior


Juíza cita ‘desconsideração’ com a população e suspende show de Amado Batista no interior

gazetadigital.com.br

Em decisão proferida na quarta-feira (15) a juíza Tabatha Tosetto suspendeu a realização da Expocamp 2024, que seria realizada em Campinápolis entre os dias 23 e 25 de maio, por considerar que os quase R$ 2 milhões direcionados ao evento seriam melhor utilizados em obras para beneficiar a vida dos munícipes. Para a festa foi anunciado um show do cantor Amado Batista, que custaria R$ 320 mil. Ela apontou uma falta de equilíbrio na gestão dos recursos públicos e classificou a prática como “desconsideração” com as reais necessidades da população.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma ação civil pública contra o Município de Campinápolis pedindo a suspensão da Expocamp. Disse que foi verificado que em dezembro de 2023 Campinápolis tinha um saldo a pagar de mais de R$ 43 milhões. No ano passado, e no ano novo de 2023 para 2024, foram realizados eventos milionários na cidade, um com custo de R$ 600 mil e outro de R$ 400 mil.

O MP destacou que a cidade enfrenta problemas graves relacionados à falta de saneamento básico, longas filas em hospitais, entre outros, e apesar disso a realização de “eventos luxuosos” tem continuado enquanto questões essenciais são negligenciadas.

“Embora seja verdade que não há impedimento para que o Poder Executivo Municipal promova festividades, as quais podem garantir o direito ao lazer e são importantes para fomentar o turismo e preservar a cultura local, o uso de verbas públicas para esses fins deve sempre atender ao interesse público, respeitando a proporcionalidade em relação à capacidade financeira do ente público e às necessidades da população”, pontuou a juíza.

Foi apurado que o valor empenhado no evento seria de pelo menos R$ 1.960.000,00, já que não foram contabilizados ainda outros gastos previstos em contratos.

“Desses valores, os cachês estão distribuídos em: R$ 720.000,00 para shows regionais de Felipe e Marcos, Studio Band, Marcela Mares; R$ 90.000,00 para Cristiano Siqueira; R$ 130.000,00 Paulo e Natan e R$ 320.000,00 para Amado Batista”, apontou q magistrada.

Ela esclareceu que o valor dos shows, em si, não é o problema e não é alvo de análise, mas sim a desproporcionalidade nos valores gastos com este evento quando comparados com a precariedade dos serviços essenciais.

A juíza mencionou problemas como ausência de atendimento regular para crianças autistas do município, irregularidade no fornecimento de alimentação escolar, ineficiência em adotar medidas sobre a estrutura das escolas municipais, Unidades Básicas de Saúde (UBS), CAPS e Hospital Municipal, além dos outros problemas já citados.

“Considerando o cenário atual do município, não seria razoável destinar verbas públicas significativas para a realização das festividades, em especial quando esses valores poderiam ser utilizados em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura. [...] priorizar grandes eventos com festividades, neste momento, poderia comprometer ainda mais a prestação de serviços básicos e agravar os problemas sociais”.

A juíza então deferiu o pedido do MP e suspendeu, de imediato, a realização do 38º aniversário de Campinápolis e a realização da Expocamp 2024, determinando ainda a devolução aos cofres públicos dos valores que já foram pagos e que o município de abstenha de realizar novas festas enquanto não adotar medidas para solucionar os problemas da cidade.

“Não é admissível que um município, com tamanhas dificuldades econômicas e de desenvolvimento [...], despenda R$ R$ 1.960.000,00 [...] O caso sob análise revela uma grave falta de equilíbrio na gestão dos recursos públicos. Priorizar gastos elevados com festividades, de forma reiterada, contratando artistas renomados, em detrimento das necessidades básica da população, demonstra uma desconsideração pelas reais, necessárias, evidentes, públicas e notórias urgências do município”, afirmou.

 



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