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Pelo menos 13 dos 17 desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) se declararam impedidos para julgar o processo bilionário de falência da Laginha, um dos maiores do país. A situação fez com que o desembargador à frente do caso pedisse, na última quinta-feira (8/5), que o julgamento vá para o STF.
O levantamento foi feito pelo gabinete do relator, desembargador Carlos Cavalcanti. Dos 17 magistrados do TJAL que analisam o processo falimentar da Laginha, 13 se declararam impedidos — por razões objetivas, como processos anteriores — ou suspeitos — por razões subjetivas, como amizade. O grupo analisa a falência da Laginha, conglomerado de usinas de açúcar e etanol em Alagoas, além de uma dívida bilionária com a Receita Federal.
“Admitir que um processo seja julgado por um tribunal em que a maioria de seus membros está impedida ou suspeita seria uma afronta aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito”, escreveu o desembargador.
Nesses casos, a Constituição prevê que o julgamento cabe ao Supremo, para garantir a imparcialidade do processo. A decisão será tomada nos próximos dias pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Um magistrado se declarou impedido por ter apresentado queixa-crime contra 28 advogados que atuam no processo da Laginha. Outro já havia atuado no caso como procurador.