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O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) apresentou à sociedade, em menos de 24 horas, a condenação de dois homens acusados de estupro. O primeiro caso ocorreu nessa quarta-feira (4), na cidade de São Miguel dos Milagres. O segundo - registrado nesta quinta (5) - envolve uma menina de 14 anos, que foi abusada pelo tio há aproximadamente dois anos e acabou grávida. Este último, denunciado por meio da Promotoria de Justiça de Passo do Camaragibe, foi condenado a cumprir 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.
O promotor de Justiça Gustavo Arns, que fez as duas denúncias, destacou que o estado ainda segue contabilizando ocorrências de estupro.
"É entristecedor ficar de frente com uma vítima, com seus familiares, ouvindo relatos terríveis de brutalidades que, provavelmente, deixarão sequelas para todos e que podem comprometer a vida da vítima na fase adulta", afirmou.
Os autos do processo apontam que o acusado agia ao dopar a sobrinha e garantir a violência sexual sem o risco de ser percebido. A vítima, ao ser ouvida em juízo, detalhou a sequência de estupros sofridos.
“De uma estupidez incalculável, ele amordaçou a criança, amarrou suas mãos e a estuprou. Morava na casa da irmã, no caso a mãe da vítima, que a ele confiava os filhos em sua ausência enquanto ele, traindo sua confiança, sem o menor ressentimento por ser tio, em troca da acolhida, violentava a sobrinha e, junto com ela, ameaçava o irmão para silenciarem. Até que ela engravidou e não tinha mais como esconder”, explicou o promotor de Justiça.
O caso só foi descoberto porque a mãe percebeu que a menstruação da menina estava atrasada e a levou a um posto médico, onde foi solicitado o teste de gravidez, com resultado positivo.
A vítima, então, foi pressionada pela genitora até que, sob ameaça de apanhar, não resistiu e delatou o abusador. Um exame pericial contatou vestígios da ruptura do hímen com cicatrizes antigas.
O Ministério Público ofertou as alegações pela condenação do acusado nas sanções do Artigo 217-A - ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos (estupro de vulnerável) cometido por três vezes.
*com informações da assessoria