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Justiça
07/03/2024 13:00:00

STJ manda seguir queixa-crime contra Renan por atribuir a Lira 'interferência política' na PF

Renan argumentou que as críticas ocorreram em contexto de embate eleitoral, quando os ânimos 'ficam acirrados'


STJ manda seguir queixa-crime contra Renan por atribuir a Lira 'interferência política' na PF

Notícias ao Minuto

Por quatro votos a um, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinaram, nesta terça-feira, 5, o prosseguimento de uma queixa-crime do presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por suposto crime contra a honra. Renan atribuiu ao rival uma suposta interferência política na Polícia Federal de Alagoas.

Durante o julgamento, a defesa de Renan argumentou que as críticas ocorreram em contexto de embate eleitoral, quando os ânimos 'ficam acirrados'.

A ação havia sido encerrada, em primeiro grau, após a Justiça entender que o deputado havia perdido o prazo para pagar as custas processuais da queixa-crime movida contra Renan. Nos casos de crime contra a honra, o ofendido tem até seis meses para mover a reclamação contra o suposto agressor.

Em primeiro grau, a Justiça de Brasília entendeu que o fato de Lira ter recolhido as custas processuais da queixa-crime após os seis meses previstos para ajuizamento da representação implicaria na extinção de punibilidade de Renan, ou seja, o senador não poderia mais ser punido por sua fala.

O entendimento da maioria da Sexta Turma do STJ, no entanto, foi o de que um eventual atraso no pagamento das custas não enseja decadência da ação penal, vez que o não recolhimento dos valores apenas obsta a prática de diligências.

Segundo o colegiado, a queixa foi apresentada dentro do prazo de seis meses e a juíza responsável pelo caso na primeira instância, ao verificar a falta de pagamento, 'não deu oportunidade' a Lira de 'sanear o vício', quitando o débito.

"Assim é descabida a extinção de punibilidade", anotou o relator, ministro Sebastião Reis, do STJ.

O posicionamento seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República e foi acompanhado pelos ministros Antônio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato.

Restou vencido o ministro Rogério Schietti Cruz, que votou por manter encerrada a ação penal privada, sob entendimento que eventual irregularidade no recolhimento das custas, dentro do prazo previsto, impede o prosseguimento do caso.



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