08/09/2024 00:21:16

Acidente
17/01/2024 21:00:00

Secretaria da Pessoa com Deficiência destaca importância do decreto que proíbe fogos de artifício ruidosos em Alagoas


Secretaria da Pessoa com Deficiência destaca importância do decreto que proíbe fogos de artifício ruidosos em Alagoas

A Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (Secdef) ressaltou a importância do decreto que trata da proibição de fogos de artifício ruidosos em Alagoas. A medida, que já está em vigor, foi sancionada pelo governador Paulo Dantas e publicada no Diário Oficial do Estado. A secretária Aline Rodrigues afirmou que o barulho dos fogos de artifício causa sofrimento em crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bebês e idosos, bem como em animais silvestres e domésticos.

“A proibição dos fogos de artifício com estampido é muito benéfica para toda a população, mas é especialmente importante para autistas, pessoas com deficiência intelectual, pessoas idosas, bebês e animais de estimação, todos com hipersensibilidade auditiva. Barulhos muito altos e intensos podem provocar danos nos ouvidos e desorganização mental. Nos cães e gatos, podem resultar em fugas e atropelamentos. Ganhamos muito enquanto sociedade com a aprovação da lei”, destacou Aline Rodrigues.

Aline Rodrigues também enalteceu a iniciativa da lei proposta pelo então deputado estadual Léo Loureiro e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE), visando contribuir com o bem-estar de pessoas com TEA, idosos, crianças e animais. Ela manifestou-se favorável à proposta, julgando ser de grande valia os motivos que ensejam essa proteção às pessoas e ao meio ambiente.

O decreto sancionado pelo Governo do Estado proíbe o comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampido. A medida se aplica a ambientes fechados e abertos, bem como em áreas públicas ou locais privados. No entanto, os fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem qualquer ruído, estão liberados. O descumprimento da medida pode gerar multa que pode alcançar 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal no caso de pessoa jurídica e pagamento entre R$ 2,5 mil e R$ 15 mil no caso de pessoas físicas. Em caso de reincidência, os valores serão dobrados.

O decreto teve como objetivo principal proteger a saúde e o bem-estar de indivíduos com hipersensibilidade auditiva, crianças, idosos e animais, considerando o impacto negativo que os fogos de artifício ruidosos podem causar. A sanção desse decreto reflete um avanço na legislação que visa o cuidado e o respeito para com os cidadãos e os animais.

 A Notícia Alagoas

 
 


Enquete
De 0 a 05 classifique o que você acha da Verde a Concessionária de Água e Esgotos em União dos Palmares
Total de votos: 144
Notícias Agora
Google News