O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou 10 ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis de Alagoas, de outros seis estados e deu município de Minas Gerais que facilitam o porte de armas de fogo.
A maioria da leis estaduais e municipais questionadas envolve atividades de CACs (Colecionadores, atiradores e caçadores), e outras asseguram o porte a categorias profissionais específicas, como defensores públicos, policiais científicos, vigilantes, seguranças e agentes de segurança socioeducativos.
As petições, assinadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, destacam que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria é da União.
Segundo a AGU, a expressão “material bélico” não se restringe às armas destinadas às Forças Armadas e alcança armas e munições não destinadas à guerra externa. Assim, cabe ao Legislativo federal definir quem pode ter porte de arma e especificar as situações excepcionais em que ele é admitido, mediante o devido controle do Estado.
Além das normas de Alagoas (ADI 7510), são questionadas normas dos estados de Mato Grosso do Sul (ADI 7567), Sergipe (ADI 7568), Paraná (ADI 7569), Espírito Santo (ADIs 7571, 7572 e 7574), Minas Gerais (ADI 7573) e Roraima (ADI 7575) e do Município de Muriaé/MG (ADPF 1113).
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