A Câmara Municipal promulgou, na quarta-feira (1º), a Lei 7.430 que reconhece o direito à imunidade tributária do IPTU das entidades religiosas atuantes em Maceió e que funcionem em imóveis próprios ou alugados.
“Para fins de implementação e aplicação da garantia constitucional de laicidade, a relação dos bens imóveis das entidades religiosas comas suas atividades essenciais é presumida, operando de pleno direito para todos os fins, e, para o exercício do direito à imunidade constitucional ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU”, destaca a legislação.
Ainda de acordo com o texto, “as entidades religiosas que tenham como principal objetivo social a realização de cultos ou cerimônias religiosas, independentemente de sua regularização formal e até a ocorrência desta, serão presumidamente consideradas templos de qualquer culto para fins de reconhecimento do direito à imunidade tributária IPTU, podendo tal relativa presunção ser desconstituída mediante atuação fiscalizatória do fisco”.
A lei de autoria do vereador Luciano Marinho, entrou em vigor na data da sua publicação.
Fonte Foha de Alagoas