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07/11/2023 23:00:00

Promulgada lei que reconhece imunidade tributária para entidades religiosas em Maceió


Promulgada lei que reconhece imunidade tributária para entidades religiosas em Maceió

A Câmara Municipal promulgou, na quarta-feira (1º), a Lei 7.430 que reconhece o direito à imunidade tributária do IPTU das entidades religiosas atuantes em Maceió e que funcionem em imóveis próprios ou alugados.

“Para fins de implementação e aplicação da garantia constitucional de laicidade, a relação dos bens imóveis das entidades religiosas comas suas atividades essenciais é presumida, operando de pleno direito para todos os fins, e, para o exercício do direito à imunidade constitucional ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU”, destaca a legislação.

Ainda de acordo com o texto, “as entidades religiosas que tenham como principal objetivo social a realização de cultos ou cerimônias religiosas, independentemente de sua regularização formal e até a ocorrência desta, serão presumidamente consideradas templos de qualquer culto para fins de reconhecimento do direito à imunidade tributária IPTU, podendo tal relativa presunção ser desconstituída mediante atuação fiscalizatória do fisco”.

A lei de autoria do vereador Luciano Marinho, entrou em vigor na data da sua publicação.

Fonte Foha de Alagoas



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