A denúncia contra a aquisição do Hospital do Coração, que dará lugar ao Hospital da Cidade de Maceió, foi rejeitada pelo Ministério Público de Contas. O despacho do procurador Gustavo Henrique Albuquerque Santos requer o não andamento da representação devido à falta de indícios que sustentem as alegações dos denunciantes.
"Conclui-se que a denúncia possui feição predominantemente especulativa sem lastro probatório mínimo, inexistindo verossimilhança apta a ensejar um processo de denúncia, nem mesmo as medidas liminares pretendidas no âmbito do TCE-AL, uma vez que o contorno de atuação da Corte de Contas é nitidamente afeto ao Direito Administrativo Sancionador. Além disso, é preciso atentar que a questão da fixação do preço é complexa, multifatorial e exige conhecimento técnico especializado. No entanto, os autores tratam da temática de forma simplista, pautados unicamente em estudo extraído da internet, que não atenta à realidade local. Diante disso, é preciso muita cautela ao se afirmar que houve sobrepreço no procedimento de desapropriação", diz um trecho do despacho da 5a Procuradoria de Contas, publicado na tarde desta terça-feira (24).
O despacho detalha ainda os procedimentos necessárias para processos de aquisição e desapropriação, como o do Hospital do Coração de Maceió.
Secom Maceió
Fonte Correio dos Municipiuos