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Justiça
15/09/2023 02:00:00

STF inicia julgamento do 8/1 com divergências sobre golpe

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STF inicia julgamento do 8/1 com divergências sobre golpe

Por dw.com/pt-br

Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (13/09) ao julgamento dos quatro primeiros réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando grupos de extremistas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

O Supremo julga cinco ações penais, de acordo com as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os réus respondem pelas acusações de golpe de Estado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Os quatro primeiros réus são Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado de atuar na destruição das instalações do Congresso Nacional; Mateus Lima de Carvalho Lázaro, preso enquanto deixava a sede do Congresso, além de Thiago de Assis Mathar e Moacir José dos Santos, ambos acusados de envolvimento na depredação no Palácio do Planalto.

A PGR apresentou 1.390 denúncias contra pessoas acusadas de participação nos atos. Os demais processos ainda não têm data para serem encaminhados ao plenário do STF.

Brasil "deixou de ser república das bananas"

O subprocurador Carlos Frederico Santos, responsável pela coordenação dos inquéritos, afirmou durante a sessão desta quarta-feira no STF que os acusados se envolveram em "crimes de multidão", motivo pelo qual a acusação não precisa apontar a conduta específica de cada réu.

"O Ministério Público Federal não tem que descrever a conduta de cada um dos executores do ato criminoso, mas o resultado dos atos praticados pela turba, não se fazendo necessário descrever quem quebrou uma porta, quem quebrou uma janela ou quem danificou uma obra de arte", explicou.

Santos afirmou que o objetivo dos atos era "derrubar um governo que foi legitimamente eleito". Ele ressaltou que o Brasil "há muito deixou de ser uma república das bananas", e que o golpe de Estado é "página virada na nossa história".

A PGR esclareceu que os crimes analisados não dependem da conduta individual de cada um dos participantes – tese que era defendida pelos advogados – mas sim, dos propósitos coletivos. Segundo Santos, "responde pelo resultado a multidão, a turba".



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