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Economia
03/09/2023 12:00:00

STF forma maioria para sindicato cobrar não associado

A contribuição pode acabar se tornando um novo imposto sindical - que era compulsório e foi extinto pela reforma trabalhista de 2017.


STF forma maioria para sindicato cobrar não associado

Com Notícias ao Minuto

Amaioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela autorização da cobrança da contribuição assistencial mesmo de trabalhadores não sindicalizados. A medida precisará ser aprovada em acordo ou convenção coletiva e os trabalhadores terão o direito de se opor ao pagamento da contribuição. Mas não está claro como o trabalhador poderia evitar a cobrança. Na prática, a contribuição pode acabar se tornando um novo imposto sindical - que era compulsório e foi extinto pela reforma trabalhista de 2017.

O julgamento do caso foi retomado em sessão virtual nesta sexta-feira, 1º, que vai até 11 de setembro. Até o momento, o placar é de 6 x 0. Os ministros favoráveis à retomada da cobrança são o relator, Gilmar Mendes, e Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

A contribuição assistencial consiste em um desconto feito na folha de pagamento das empresas (o porcentual seria definido em assembleia). Seu objetivo é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas de dissídio salarial, por exemplo.

A nova reforma trabalhista extinguiu a obrigatoriedade do imposto sindical no fim de 2017 e secou a principal fonte de custeio dos sindicatos, cujos cofres eram abastecidos com o desconto referente a um dia de expediente do empregado. Em 2018, após uma enxurrada de ações, o STF declarou constitucional o fim do imposto sindical obrigatório.

Foram 74 anos de cobrança até a Lei 13.467/2017 que tornou a mesma voluntária. Com a mudança, os recursos arrecadados anualmente pelos sindicatos despencaram de R$ 3,8 bilhões para pouco mais de R$ 100 milhões, afirmou o professor da FEA-USP e membro da Academia Paulista de Letras, José Pastore, em análise feita ao Estadão.

Para o professor sênior da FEA/USP, Hélio Zylberstajn, a decisão do STF significa uma "volta de 180 graus", já que permite a cobrança para o não associado. Ele explica que a contribuição assistencial sempre existiu e tem como finalidade financiar a atividade de negociação do sindicato. Às vezes, recebe o nome de taxa assistencial ou contribuição de solidariedade.

De acordo com o professor, não há um grande problema de a contribuição ser compulsória. A grande questão no País é a ausência de representatividade do sindicato: "O financiamento do sindicato é legítimo. É um elemento essencial para a democracia e Justiça social. Isso não se discute. Mas, ao mesmo tempo, tem de ser uma instituição de escolha dos trabalhadores. Hoje, é uma situação de monopólio com mercado cativo."

Pela decisão do STF, os trabalhadores que não quiserem contribuir com a atividade sindical têm direito a se opor. No entanto, esse direito é visto com ressalvas por especialistas. O professor de Direito do Trabalho do Mackenzie e sócio do Rocha Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, avalia que não está clara a forma como se dará essa oposição: se poderá ser feita por e-mail, por exemplo, ou apenas presencialmente em assembleias. (COLABORARAM LUIZ GUILHERME GERBELLI e JOSÉ FUCS)

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

 



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