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Economia
05/07/2023 12:00:00

Relevância dos alimentos deve entrar no debate da Reforma Tributária

Hoje, a média da carga tributária sobre alimentos industrializados é de quase 25%, enquanto nos países da OCDE a média é de 7%


Relevância dos alimentos deve entrar no debate da Reforma Tributária

Fonte Metropólis

Desde 2015, o Brasil voltou ao Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas (ONU), fato que foi agravado durante a pandemia. Em 2022, o Segundo Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19 no Brasil apontou que 33,1 milhões de pessoas não têm garantido o que comer.

Assim, a falta de acesso regular a uma alimentação adequada tem sido um dos principais desafios enfrentados pela sociedade ao longo dos últimos anos.

E esse cenário pode piorar dependendo dos rumos que a Reforma Tributária tomar – o texto atualmente avança na Câmara dos Deputados. Na quinta-feira (22/6), inclusive, foi apresentada a primeira versão do substitutivo pelo relator do Grupo de Trabalho, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), em que reconhece a relevância dos alimentos para a população brasileira.

Após mais de 30 anos de espera, enfim o Brasil se vê diante de um momento decisivo. Isso porque a proposta da reforma traz debates de extrema importância para o país. Contudo, mais do que simplificar o sistema tributário brasileiro, é essencial que o caminho a ser tomado não onere ainda mais os alimentos e bebidas. Por isso, o substitutivo entregue pelo relator é tão relevante nesse debate.

Só para ter uma ideia, hoje a indústria alimentícia está sujeita a pelo menos, mas não exclusivamente, quatro impostos – Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Grande parte desses tributos é recolhida pelo governo federal, enquanto o ICMS cabe diretamente aos governos estaduais, o que faz com que o valor dos alimentos possa ter grandes variações de estado para estado.

 

Vamos pegar como exemplo o estado de São Paulo e uma refeição composta por arroz, feijão, frango, refrigerante e um cafezinho para finalizar. Se o consumidor pagou R$ 25, R$ 6,42 desse valor representa apenas os tributos. Se considerarmos a partir disso uma média geral para a indústria alimentícia brasileira, podemos concluir que um quarto do que se paga hoje vem de cargas tributárias. Ou seja, independentemente de variações nos preços e diferenças tributárias, uma coisa é certa, já pagamos demais pelos alimentos e bebidas.

Pois a média da carga tributária sobre alimentos industrializados é de quase 25%, enquanto nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) essa média é de 7%.

Por isso, diante do agravamento da insegurança alimentar, é importante entender que as discussões sobre a Reforma Tributária vão muito além do impacto no setor e na cadeia produtiva de alimentos e bebidas. Elas atingem diretamente a questão da promoção da segurança alimentar. Não podemos aceitar proposta de aumento de carga tributária sobre os alimentos, pois todos eles são essenciais para a vida.

Controvérsia

O Brasil é um dos maiores produtores de alimentos do mundo, e de acordo com dados da última Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF/IBGE) de 2017/2018, 76% dos alimentos consumidos no país são processados. Importante ressaltar que 88,7% das vendas da indústria de alimentos são carnes; pescados e derivados; laticínios; cereais como arroz; derivados de trigo como massas e pães; e derivados de frutas e vegetais.

 

Entretanto, grupos de pressão têm levado ao debate a sugestão de um aumento da carga tributária sobre determinadas categorias de alimentos, propondo que elas deveriam ter tratamento diferenciado, o que pode afetar toda a cadeia de produção de alimentos.

Entre essas categorias de alimentos consta uma grande variedade que faz parte da composição das refeições da população brasileira: vegetais e frutas em conserva, frutas em calda; carne seca e toucinho; sardinha e atum enlatados; queijos; extrato ou concentrado de tomate; pães (feitos de farinha de trigo, leveduras, água e sal), pães de forma e de todos os tipos produzidos pela indústria; molho de tomate; iogurtes; biscoitos; sorvetes; cereais matinais e barras de cereais; bolos e mistura para bolos; molhos (maionese, ketchup, mostarda etc.); chocolates; macarrão instantâneo; snacks; sucos; bebidas lácteas; refrigerantes; produtos congelados e prontos para o aquecimento (pão de queijo, inclusive); hambúrgueres e empanados; salsicha; presunto, mortadela, linguiças; entre outros.

O processamento de alimentos utiliza tecnologias baseadas em princípios de conservação que ajudam a tornar os produtos seguros para consumo, preservando ao máximo as qualidades nutricionais e sensoriais. É, portanto, essencial na busca comum de toda a sociedade pela segurança alimentar.

Nunca é demais lembrar que, de acordo com a ciência dos alimentos, o que determina a qualidade é a composição nutricional, e não a quantidade de ingredientes ou etapas de processamento. Um alimento pode ser mais ou menos nutritivo, tendo ele sido processado ou não.

A Reforma Tributária deve ser justa para todos e não pode onerar ainda mais a população brasileira em seu direito básico de se alimentar. Aumentar a carga tributária sobre alimentos e bebidas elevaria o custo geral da comida no país.

 



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