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Acidente
16/04/2023 05:00:00

AL tem alta de 30% nos casos de assédio moral no trabalho; advogado explica como proceder

AL tem alta de 30% nos casos de assédio moral no trabalho; advogado explica como proceder

Durante o ano de 2022, Alagoas registrou um aumento de 30,8% nos casos de assédio no ambiente de trabalho, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). Em 2021, foram 172 casos, enquanto no ano passado foram 225. Os números acendem o alerta para a necessidade de que as empresas se adaptem e capacitem seus colaboradores quanto às normas e condutas no ambiente de trabalho.

O advogado Geraldo Carvalho conversou com o Cada Minuto e explicou o que caracteriza o assédio e como empresas e funcionários devem proceder em casos do tipo.

Confira, abaixo, a entrevista na íntegra:

Quais são as principais denúncias recebidas de assédio moral?

Inúmeras são as formas que o assédio moral acontece no ambiente de trabalho, seja por discriminação contra um trabalhador ou trabalhadora, pelas mais diversas motivações, seja pela ofensa à sua intimidade e honra, seja por abuso do poder diretivo do empregador, que muitas vezes também acaba exigindo trabalhos ou metas excessivas, ou mesmo restringindo o direito ao descanso ou à utilização de banheiro, por exemplo.

Há algumas práticas tidas como normais, mas que representam assédio moral. Como identificar esse limite?

O assédio moral é toda aquela conduta sistemática e repetida que atenta contra a integridade moral, psíquica, ou mesmo física de um trabalhador ou uma trabalhadora, e muitas vezes, de fato, isso pode ocorrer através de atitudes disfarçadas de “brincadeiras”. Naturalmente, considerando-se que o ambiente de trabalho é o meio pelo qual empregado busca sua dignidade e sustento seu e de sua família, qualquer brincadeira que possa atingir as sua dignidade, independente da intenção de quem a pratica, pode, sim, ser considerada assediosa, caso em que a empresa poderá se responsabilizar pelos danos causados.

Além de ‘superiores’, como chefes e coordenadores, o assédio pode vir de colegas de trabalho? De que forma?

Sim, o assédio moral é configurado pela conduta que prejudique o trabalhador, independente de haver superioridade hierárquica por parte do assediador. Isso por que é dever do empregador de manter um ambiente física e moralmente seguro e saudável para seus funcionários, devendo fiscalizar e tomar medidas que evite que qualquer de seus empregados prejudique os demais, e, havendo omissão por parte da empresa, ela responderá também pela conduta de seus funcionários no ambiente de trabalho.

Qual é o perfil das vítimas de assédio no trabalho?

Não é possível dizer um perfil específico da vítima de assédio moral, pois essa atitude muito mais decorre do perfil do assediador, geralmente associada à omissão do empregador seja em tomar medidas educativas, seja em reprimir tal prática, já que o assédio só se configura se for uma conduta repetida, reiterada, ou seja, que só é possível se não for interrompida por quem deve fazê-lo. 

O que a lei prevê em casos de assédio no ambiente de trabalho? Quais são as punições?

O assédio moral é amplamente condenado pela legislação brasileira, gerando repercussões tanto na esfera trabalhista, como na cível, administrativa e até mesmo criminal, sendo comum que sua ocorrência ocasione indenizações por danos morais, indenizações por danos materiais (no caso em que causam incapacidade para o trabalho, ainda que temporária), indenizações coletivas, investigações e multas administrativas de iniciativa do Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, e em última instância, a proibição de contratação com o poder público e até mesmo a prisão do praticante de assédio.

Quais ações de prevenção podem ser tomadas, pela empresa, para evitar tais casos?

Várias são as medidas que podem ser tomadas pelo empregador para evitar casos de assédio moral em seu ambiente empresarial, a exemplo de uma política de educação e conscientização de funcionários e líderes, a criação de canal interno de denúncias, e a punição proporcional e tempestiva daquele que comete o assédio.

Vale ressaltar também que também é importante que a vítima de assédio esteja atenta para tentar produzir provas em casos assim, especialmente com a ajuda da tecnologia, com a gravação de vídeos, áudios e registros de conversas, já que nem sempre se consegue testemunhas em casos de assédio, seja por que o assediador pode não fazê-lo frente a outras pessoas, seja por que nem sempre testemunhas se dispõem a falar do que presenciaram, com mesmo de se prejudicarem.

cada minuto

 



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