O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ- SP) condenou, nesta quarta-feira, 1º, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais ao advogado Modesto Carvalhosa. Cabe recurso.
No processo ao qual o Terra teve acesso, Carvalhosa afirmou que o ministro deu declarações caluniosas, difamatórias e inverídicas sobre ele em diversas oportunidades, "visando lesar sua honra em ambientes de grande repercussão".
Dentre essas vezes, o advogado, que defendeu empresas investigadas pela Operação Lava Jato, citou que o ministro disse que ele agiu em "conluio com procuradores da Lava Jato para, ilicitamente, obter valores da Petrobras em benefício próprio e de seus clientes", e que Gilmar também afirmou que ele seria um falso professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Em contestação, o ministro apontou sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, ao apontar que os eventos relatados pelo advogado se deram no exercício de sua função como ministro do STF e "que os magistrados podem fundamentar suas decisões e manifestações com fatos e argumentos diversos, ainda que não diretamente ligados ao processo em julgamento".
Ainda segundo alegou o ministro, dos seis eventos citados por Carvalhosa, quatro deles envolveram situações ocorridas durante sessão de julgamento do STF. E, nos outros dois eventos, referentes a entrevistas concedidas, também houve a preponderância de sua condição profissional de ministro, e não de sua opinião pessoal, fato que afastaria sua responsabilização pessoal direta.
Em primeira instância, a juíza acolheu a alegação do ministro e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. Isso porque, em casos envolvendo agentes públicos que estão no exercício de sua função, a União costuma arcar com os gastos.
Carvalhosa então recorreu ao TJ-SP, e os desembargadores entenderam que as declarações do ministro sobre o advogado não têm a ver com o exercício de sua função, já que foram dadas durante entrevistas e em sessões do Supremo que não o envolviam, e, por isso, devem ser cobradas diretamente de Gilmar e não da União.
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