Cada Minuto - O desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou neste domingo, 31, o pedido de Habeas Corpus em favor do promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo.
Carlos Fernando foi condenado por três
estupros e oito atentados ao pudor, cometidos continuadamente contra duas
filhas e uma enteada, além de produção de pornografia infantil.
Segundo o pedido impetrado por Paulo George Moreira
dos Santos em favor de Carlos Fernando Barbosa de Araújo, o réu foi condenado à
pena de 76 anos e cinco meses de reclusão, tendo, na oportunidade, sido negado
a ele o direito de recorrer em liberdade. Nesse particular, articulou que o
paciente encontra-se recolhido no Sistema Prisional Alagoano, especificamente
na unidade Baldomero Cavalcanti, fato que representa afronta e desrespeito às
suas prerrogativas como promotor de justiça”.
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estuprar as filhas, promotor é condenado a 76 anos de prisão
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determina perda de cargo e suspensão de salário de promotor condenado
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condenado por estupro das filhas e da enteada é transferido para AL
O advogado pediu a substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar com uso de monitoramento eletrônico com raio
zero. Diante do exposto o vice-presidente do TJ entendeu que “não se verifica
qualquer fundamentação que justifique a intervenção excepcional deste
plantonista, razão pela qual não conheço do pedido liminar de soltura, em favor
de Carlos Fernando Barbosa de Araújo”.
O caso
Em novembro de 2015, o Pleno do Tribunal de
Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou o promotor de Justiça a 76 anos e
cinco meses de reclusão, por três estupros e oito atentados ao pudor, cometidos
continuadamente contra duas filhas e uma enteada, além de produção de
pornografia infantil. Na decisão também foi determinada a perda definitiva do
cargo e a prisão imediata do réu.
O MPE afirmou que a primeira vítima, filha do réu,
começou a ser abusada sexualmente em 1993, quando tinha 12 anos, perdurando até
2003. A vítima relatou que a primeira agressão aconteceu enquanto ela dormia e
foi acordada por seu pai lhe fazendo sexo oral. Segundo os depoimentos, ao
longo dos anos, o réu abusava das filhas em atos cotidianos como banhos.
Em 2003, já maior de idade, a filha teve conjunção
carnal com o pai. Ela afirmou que Carlos Fernando levou-a para um motel e
convenceu de que lhe “deixaria em paz” após o ato, praticado após ingestão de
bebidas alcoólicas por ambos.
“Essa é a história de três jovens que perderam a
sua infância”, lamentou o procurador Antiógenes Lira. “O Ministério Público
pede a condenação do réu em homenagem ao Direito e à Justiça, e em nome de tudo
o que é moral e sagrado na família”, afirmou.
No processo, a filha agredida contou que a demora
de anos para fazer a denúncia se deve ao medo da posição social do pai. Quando
notou que a irmã (de criação, enteada do promotor) dava sinais de que estava
sofrendo abusos, resolveu procurar a Justiça.
A terceira vítima, filha de Carlos Fernando, foi
abusada com quatro anos de idade. Ela chegou a relatar para a mãe o que
acontecia durante os banhos que tomava junto com o pai. Por meio da
investigação administrativa do MPE, foram achadas fotos das crianças em trajes
íntimos.
Após o resultado do julgamento, Carlos Fernando
fugiu e só foi localizado e no Macapá.