A Comissão de Segurança Pública
e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (8) proposta que
permite a concessão de licença para o porte de arma de fogo para proprietários
e trabalhadores rurais maiores de 21 anos. O objetivo, segundo o texto, é
proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como a defesa
patrimonial.
O texto aprovado pela Comissão
de Segurança Pública, que recebeu parecer favorável do relator, deputado
Alberto Fraga (DEM-DF), é o substitutivo da
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao
Projeto de Lei 6717/16, do deputado Afonso Hamm (PP-RS). Fraga, que considera
“oportuno” disciplinar a matéria, também havia sido o relator na Comissão de
Agricultura, elaborando o substitutivo apoiado pelo
colegiado.
O relator alterou o projeto
original, que permitia a concessão de porte rural de arma de fogo para
maiores de 25 anos. Além disso, procurou deixar claro que a licença não será
“uma análise subjetiva ao direito de legítima defesa por parte da autoridade
competente pela emissão do porte”.
Concessão e validade
Conforme a proposta aprovada, a licença
será concedida mediante requerimento, com a apresentação dos seguintes
documentos: documento de identificação pessoal; comprovante de residência ou de
trabalho em área rural; e nada consta criminal. O comprovante de residência
poderá ser substituído pela declaração de duas testemunhas e o nada consta
criminal, pela declaração da autoridade policial local.
Ainda segundo o texto, a licença
para o porte rural de arma de fogo terá validade de dez anos e será restrita
aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração simplificada, à
autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo.
A arma licenciada será
cadastrada e registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia
Federal. O extravio, furto ou roubo deverá ser imediatamente comunicado à
unidade policial mais próxima, que providenciará sua comunicação ao Sinarm.
Estatuto do Desarmamento
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) prevê idade mínima de 25 anos para a compra de armas no
País e exige, para o registro, que o interessado comprove a efetiva necessidade
da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.
Proposta de novo estatuto – já
aprovada em comissão
especial da Câmara e aguardando
análise do Plenário – assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos
mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para
legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
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ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
Informações Agência Câmara