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Justiça
26/10/2017 10:07:01

STF suspende regra que limita fiscalização contra trabalho escravo


STF suspende regra que limita fiscalização contra trabalho escravo
Ilustração

huffpostbrasil.com - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta quarta-feira (24), em decisão liminar, a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo.

A decisão, que tem caráter provisório, foi uma resposta ao pedido da Rede Sustentabilidade, que pediu a anulação dos efeitos da portaria. Com a liminar, a nova regra fica suspensa até que o STF tome uma decisão definitiva sobre o assunto.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 489), a Rede argumenta que o ato normativo foi editado "com o falso pretexto de regular a percepção de seguro desemprego por trabalhadores submetidos a condição análoga à escravidão". De acordo com o partido, apesar de legalmente abolida há quase 130 anos no país, a escravidão ainda é praticada por meio de "formas contemporâneas", sobretudo no meio rural.

Além do trabalho forçado, aquele realizado sob condições degradantes ou jornadas exaustivas, atentatórias à própria humanidade do trabalhador, restrições à liberdade de locomoção dos trabalhadores também são consideradas violações, de acordo com a Rede.

O partido também questiona o condicionamento da inclusão de empregador na "lista suja" do trabalho escravo e da divulgação dessa lista a prévio ato do ministro do Trabalho.

Após a repercussão negativa, o presidente Michel Temer afirmou que a norma seria modificada. Fiscais de pelo menos 17 unidades da Federação paralisaram as atividades em protesto. Um novo texto tem sido discutido pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Em nota, a pasta afirmou que irá cumprir a decisão e que eventuais medidas jurídicas serão tratadas pela Advocacia Geral da União (AGU). De acordo com o ministério, a portaria passou pelos devidos trâmites legais.

"Reitera-se o total compromisso do Ministério do Trabalho no firme propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana, o que apenas será alcançado quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo", diz o texto.

O que diz a portaria

De acordo com a portaria nº 1.129 de 2017, assinada por Nogueira e publicada em 16 de oututro, para ser considerada condição análoga à de escravo é preciso que o trabalhador esteja em condição de submissão "sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária".

Outra exigência é o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador.

Para caracterizar a violação é preciso que haja manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador e retenção de documentação pessoal do trabalhador.

O texto define ainda trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante, que inclui violação de direitos fundamentais, cerceamento da liberdade de ir e vir e privação da dignidade.

Antes, os fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal para determinar o que é trabalho escravo.

De acordo com a portaria, nas fiscalizações, o auto de infração que identificar o trabalho forçado ou outra das violações citadas deve conter as seguintes exigências: fotos e cópias de todos os documentos que demonstrem e comprovem a violação, descrição detalhada da situação encontrada, existência de segurança armada diversa da proteção ao imóvel, impedimento de deslocamento do trabalhador, servidão por dívida e existência de trabalho forçado e involuntário pelo trabalhador.

Se a denúncia for julgada procedente, o Ministro de Estado do Trabalho determinará a inscrição do empregador condenado no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condição análoga às de escravo, a chamada "lista suja" do trabalho escravo.

Para que o caso seja incluído na lista, será necessário boletim de ocorrência policial ao processo. Antes bastava o auditor fiscal elaborar um Relatório Circunstanciado de Ação Fiscal.

A divulgação da lista só acontecerá por determinação expressa do ministro do Trabalho.

A portaria anterior, de maio de 2016, não fazia menção à necessidade de aprovação pelo ministro. Ela definia que a organização e divulgação do cadastro ficaria a cargo da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE).

A lista é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma referência global por garantir transparência e subsidiar ações da sociedade e do mercado.

 

 

 

 

 

 



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