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Justiça
14/10/2017 08:15:25

17ª Vara Criminal recebe denúncia contra ex-prefeito de Santana do Ipanema


17ª Vara Criminal recebe denúncia contra ex-prefeito de Santana do Ipanema

A 17ª Vara Criminal de Maceió decidiu receber denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL) contra o ex-prefeito de Santana do Ipanema, José Mário da Silva, e outras nove pessoas, todos acusados de praticar fraudes em licitações. A Justiça determinou ainda a quebra do sigilo bancário do ex-gestor e o bloqueio de R$ 1 milhão.


 'Os delitos perpetrados pelos denunciados ensejaram vultosos prejuízos aos parcos cofres da Prefeitura de Santana do Ipanema, tendo um grupo de agentes públicos e empresários se coligado para desviar recursos públicos por meio de licitações de estruturas para eventos festivos”, destacaram os magistrados, em decisão publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (11).


De acordo com o MP/AL, no ano de 2013, a Prefeitura abriu procedimento licitatório para realização da festa de carnaval de Santana do Ipanema. Três empresas apresentaram orçamento, sendo a escolhida Érica Barbosa de Melo Villalobos Produções, que apresentou a menor proposta, no valor de R$ 73 mil.

    

A vencedora ficaria responsável por fornecer som, palco, gerador, banheiros químicos, iluminação, entre outros equipamentos. Segundo o Ministério 

Público, apesar do esforço para aparentar que o procedimento foi lícito, há indícios de que a licitação foi fraudada e direcionada à empresa vencedora.


 O MP/AL apontou que a Érica Barbosa de Melo Villalobos Produções não possuía sequer um dos equipamentos listados, tendo subcontratado todos, o que, segundo o órgão ministerial, mostra que a empresa é de fachada.

    

Para o MP/AL, as três empresas que participaram da licitação (Érica Barbosa de Melo Villalobos Produções, Apoio 4 Eventos e Fórmula 3 Eventos) se revezavam, tendo um ajuste prévio para participação nos procedimentos licitatórios.


 Ao analisar o caso, os juízes integrantes da 17ª Vara Criminal decidiram pelo recebimento da denúncia. “Observa-se que a denúncia demonstra uma hipótese delitiva concreta, apresentando todos os requisitos constantes no artigo 41 do Código Processual Penal”.


Além do ex-prefeito José Mário da Silva, a denúncia envolve Cláudio Domingos dos Santos (ex-secretário de Finanças do município), Eduardo Ricardo Medeiros (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação), Edilson Barbosa da Silva (ex-secretário da Comissão Permanente de Licitação), Luiz Carlos dos Santos (ex-membro da Comissão Permanente de Licitação), Érica Barbosa de Melo Villalobos (ex-proprietária da empresa Érica Barbosa de Melo Villalobos Produções), Alice Barbosa de Melo (ex-representante legal da empresa Érica Barbosa de Melo Villalobos Produções), Jackson Henrique Burgos Gomes (representante legal da Apoio 4 Eventos), Raul Eduardo Tenório Peixoto (ex-funcionário da Apoio 4 Eventos) e Danniel Bruno de Araújo (representante legal da Fórmula 3 Eventos).


Medidas cautelares


Os denunciados terão que comparecer, mensalmente, em juízo para informar e justificar atividades, e não podem se ausentar da comarca por período superior a oito dias. Também devem comparecer a todos os atos do processo, quando intimados, e precisam comunicar com antecedência eventual mudança de endereço. Estão ainda proibidos de ocupar cargo comissionado ou função pública gratificada, no município de Santana do Ipanema, ressalvando a possibilidade de permanecer exercendo as atribuições de cargo efetivo.


Quebra do sigilo bancário


Os magistrados também determinaram a quebra do sigilo bancário de Cláudio dos Santos, Érica Barbosa, Jackson Henrique, Danniel de Araújo e Raul Eduardo Tenório. As empresas Apoio 4 Eventos e Fórmula 3 Eventos também terão o sigilo bancário quebrado


Bloqueio de valores

 

Foi deferido ainda o pedido de sequestro de bens dos denunciados Cláudio Domingos dos Santos (R$ 1 milhão), Érica Barbosa (R$ 500 mil), Jackson Henrique (R$ 500 mil) e Raul Eduardo (R$ 500 mil). Todos os envolvidos serão citados e devem responder os termos constantes na denúncia, por escrito e no prazo de dez dias.


Matéria referente ao processo nº 0848778-41.2017.8.02.0001

Diego Silveira - Dicom TJ/AL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3240 / 3141

 



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