O Tribunal do Júri condenou o sargento reformado da
Polícia Militar Diógenes Batista de Lima, nesta terça-feira (28), em União dos
Palmares, a 18 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte do
também sargento Manoel Alves Ferreira Júnior, em 2013. Os jurados consideraram
que o crime foi cometido por motivo torpe e não reconheceram a tese da
defesa de homicídio privilegiado.
O julgamento foi conduzido pelo juiz Anderson Santos dos
Passos, titular da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, que decretou a
prisão do réu.
O crime ocorreu em fevereiro de 2013, em um bar no município
de Santana do Mundaú. De acordo com as testemunhas, a vítima, sargento Júnior,
questionou aos organizadores de um bloco de carnaval, que estavam no bar, o
motivo de não ter sido doada uma camisa do bloco a uma pessoa “humilde”, que não
tinha condições de comprá-la.
O acusado, um dos organizadores, intercedeu na conversa e
afirmou que as camisas deveriam mesmo ser vendidas e que era justo eles
ganharem dinheiro, já que tiveram trabalho. Na sequência, Diógenes e Júnior
trocaram ofensas e o acusado chegou a pegar uma garrafa de vidro para agredir a
vítima, mas foi impedido.
Em seguida, Diógenes se ausentou do local e foi buscar uma
arma de fogo. Quando retornou, desferiu os disparos que mataram júnior. O
Ministério Público de Alagoas, representado pelo promotor Bruno de Souza
Martins Baptista, sustentou que a Justiça seria feita com a condenação por
homicídio duplamente qualificado.
Em depoimento, a viúva da vítima, Sandra Emídio Ferreira
Cardoso, disse que jamais esperava tal atitude de Diógenes. “Várias vezes ele
chegava na minha casa, tomava cafezinho. Existia uma amizade [entre nós] desde
o tempo que ele casou com a minha prima (sua primeira esposa).
Sandra também falou sobre sua vida desde a morte do marido.
“Minha filha já tentou se matar duas vezes. Até hoje vive em depressão,
sentindo falta do pai. É muito difícil porque eu me espelhava nele e os meus
filhos também. É uma batalha muito dura que eu venho carregando”, disse.
Defesa
A defesa sustentou a tese de homicídio privilegiado, isto é,
que o réu agiu movido por forte emoção e após injusta provocação da vítima. De
acordo com o advogado Welton Roberto, “as testemunhas presenciais afirmam categoricamente
que a vítima provocou o acusado, injuriou o acusado, e isso por si só já
retiraria uma qualificadora que o Ministério Público está pedindo, que seria da
motivação fútil”.
Ao ser interrogado, o réu afirmou que não possuía amizade com
a vítima desde que teve desentendimentos com Júnior devido a este supostamente
ter ajudado a primeira esposa de Diógenes a ter um caso extraconjugal.
Diógenes disse também já havia decidido ir embora do bar após
a discussão sobre o bloco, mas quando se preparava para ir, Júnior o chamou de
“cachorro desmoralizado”, o que aumentou a sua raiva. As testemunhas também
confirmam que a vítima chamou o réu de “corno”.
Matéria referente ao
processo nº 0000358-09.2013.8.02.0056
Isaac Neves - Dicom TJ/AL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240