O presidente do Tribunal de
Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Otávio Leão Praxedes, acolheu o
recurso formulado pela Prefeitura de Maceió e pela Superintendência Municipal
de Transportes e Trânsito (SMTT), e autorizou, liminarmente, a implantação da
“Zona Azul? na Capital. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico
desta quarta-feira (22).
De acordo com o desembargador, o
projeto de implantação do sistema de estacionamento rotativo apresenta regras
para sua execução, inclusive permitindo que a administração municipal regule
alguns fatores, como as vias públicas destinadas ao estacionamento, horários de
funcionamento, períodos máximos de estacionamento e demais itens referentes à
ação do sistema.
Segundo a decisão, diversos
municípios do Brasil vêm efetuando estudos e adotando medidas voltadas a
concretizar a democratização do uso dos espaços públicos, como João Pessoa-PB,
Fortaleza-CE, Recife-PE, Salvador-BA, São Paulo-SP, entre outras.
“Vislumbra-se que o intuito
primordial deste sistema de estacionamento é o de melhorar o trânsito,
incentivando a população a utilizar mais os transportes públicos, evitando os
crescentes congestionamentos de veículos motorizados particulares. Sem falar
que, por meio da rotatividade, a disponibilização dos espaços públicos e de
vagas de estacionamento se dá de forma mais democrática”, esclareceu o
presidente.
O desembargador Otávio Praxedes
também alegou que a implantação do sistema é necessária diante de uma questão
social, que é a presença “intimidadora de flanelinhas”.
A Prefeitura ingressou com
recurso após a decisão do juiz Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da
Capital – Fazenda Municipal, que suspendia a implantação da Zona Azul até a
decisão final de mérito.
O Ministério Público de Alagoas
(MP/AL) sustentou que não existem provas de que a decisão proferida em primeiro
grau ofende a ordem pública, e que a implantação do sistema de estacionamento
rotativo pago no município pode trazer ilicitudes, além de limitar de maneira
indevida e ilegal a permanência das pessoas nas vagas.
Quanto ao argumento de que não
haveria arcabouço legal para a regulamentação e implantação da “zona azul”, o
presidente destacou que a lei municipal nº 5.066/2000 prevê o sistema de
estacionamento rotativo controlado de veículos em vias e logradouros públicos
do Município de Maceió.
“Nesse sentido, ao menos nessa
análise mínima de mérito, o decreto de nº 8.371, de 26 de janeiro de 2017, tem
respaldo legal para existir e para regular a matéria exposta em seu texto. De
mais a mais, a referida lei continua válida, não havendo sequer discussão
judicial acerca de sua constitucionalidade”, esclareceu o presidente.
Por fim, Otávio Praxedes
acrescentou que o Poder Judiciário não deve intervir nesse tipo de questão para
não violar o princípio da separação dos poderes.
“Na perspectiva em debate, denoto
que os efeitos da decisão liminar posta em análise traz grave violação à ordem
pública, seja porque adentra no seio discricionário da Administração para
escolha da implantação ou não da ‘Zona Azul’, seja porque a implantação do
sistema, pelas razões aqui expostas, visa à melhoria da mobilidade urbana da
capital alagoana”, avaliou Praxedes.
Matéria referente ao processo nº
0800905-48.2017.8.02.000 . Graziela
França e Robertta Farias <> Dicom TJ/AL //