Uma fonte policial confirmou a Tribuna União neste
domingo que existe a possibilidade das autoridades de segurança acionar o
serviço reservado das policias alagoanas particularmente o de serviço de
rastreamento telefônico no sentido de descobrir o proprietário ou proprietários
de telefones celulares que desde a chegada do 3º GCB no município
constantemente passam trotes para o numero 98852-3882 que é o numero de
emergência do grupamento da corporação.
O policial, que é delegado, disse que o procedimento pode
ser tipificado como crime, consoante o art. 340 do Codigo Penal: Lei 2848/40 –
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de
contravenção que sabe não se ter verificado. A Pena: detenção, de um a seis
meses, e multa
‘Lamentamos o comportamento de determinadas pessoas que
adotam esse procedimento, mesmo sabendo que atualmente existe uma facilidade
enorme em localiza-las e solicitar suas punições à Justiça. Atente para o caso
recente das fotos de moças e senhoras publicadas nas redes sociais que não
tivemos muito trabalho em localizar e punir os infratores’.
‘O mais grave – continua a autoridade – é que o fato é
usado também a serviço de crime desde quando uma ligação mentirosa dá conta de
um ilícito em determinado local onde o crime se verifica em outra. O
procedimento é criminoso duplamente pois é conivente com o cometimento de
crimes. Seus autores têm a mesma dose de culpa dos criminosos’ finalizou o
policial. <> Tribuna União //