A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
estima que cerca de 7 milhões de trabalhadores não tiveram o FGTS depositado
devidamente pelas empresas, em contas ativas e inativas. A dívida ao fundo
chega a R$ 24,5 bilhões e envolve mais de 198 mil instituições.
Com
a liberação do FGTS para contas inativas, que acontece a
partir da próxima sexta-feira (10), muitos trabalhadores recorreram
à Caixa Econômica Federal para consultar o saldo e se depararam com surpresas,
como valores não depositados.
O
"UOL" listou algumas dicas para o trabalhador reaver este dinheiro.
Confira:
Se
o trabalhador sabe que devia ter valores no fundo, mas não está aparecendo na
consulta, ele deve, primeiramente, verificar se houve algum problema técnico.
De acordo com o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman, consultado pelo site,
o dinheiro pode ter sido enviado para a Caixa, mas não aparece na conta.
Schwartsman orienta os contribuintes a entrarem em contato com a empresa,
tirarem cópia dos comprovantes de depósitos e irem ao banco.
Se
a empresa realmente não efetuou o depósito, o Ministério do Trabalho orienta o
trabalhador a "apresentar uma denúncia ao sindicato representante de sua
categoria; ir à Superintendência Regional do Trabalho para fazer uma denúncia;
entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho; entrar com uma ação na
Justiça (a recomendação é buscar o auxílio de um advogado). É possível escolher
mais de uma das opções acima".
O trabalhador
tem até dois anos após o término do contrato de trabalho com a empresa para
cobrar na Justiça os seus direitos trabalhistas, incluindo o FGTS não
depositado.
Se
este prazo já tiver passado, a única forma de reaver o valor é se houver
uma fiscalização na empresa por parte do Ministério do Trabalho. Caso isso
ocorra, a empresa é obrigada a acertar todas as pendências com os ex-empregados
e o dinheiro é repassado para o trabalhador, não importando o prazo.
Se
o prazo para resgatar as contas inativas acabar antes da solução do caso na
Justiça, o advogada aconselha que o trabalhador explique no próprio processo
judicial que não fez o saque no prazo porque o valor não tinha sido depositado
pela empresa, além de guardar comprovantes de que não fez o saque por falta dos
depósitos por parte do empregador, como, por exemplo, guardar o extrato
impresso do FGTS, retirado na agência, que vem com a data.
Os
especialistas orientam os trabalhadores a acompanharem as contas do FGTS para
saber se os valores são depositados corretamente pelo empregador. E, assim que
sair da empresa, deve confirmar se a empresa fez todos os depósitos
corretamente. <> Notícias ao Minuto //