A
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) retoma, nesta
segunda-feira (20), a fiscalização eletrônica em vias da capital alagoana. Os
condutores que excederem a velocidade permitida, avançarem sinal vermelho e
pararem sobre faixas de pedestres passarão a ser autuados pela fiscalização do
órgão.
Em Maceió, no
período em que vigorou a fiscalização eletrônica (28 de fevereiro a 30 de março
de 2016), dados do Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) mostraram uma
redução de 66,27% no número de acidentes na Avenida Durval de Góes Monteiro,
comparado com o mesmo período do ano anterior. Na avenida Fernandes Lima, a
redução foi de 44,4%, em comparação ao mês anterior à implantação da
fiscalização eletrônica.
“No período em
que funcionaram, os fotossensores conseguiram reduzir a velocidade nas vias e o
desrespeito ao sinal vermelho, o que ocasionou na redução direta no número de
acidentes. A ação mostrou a importância do monitoramento para a preservação da
vida dos maceioenses”, ressaltou Antonio Moura, gestor da SMTT.
Antes do início
oficial do monitoramento através de fotossensores em Maceió, a
Superintendência realizou uma semana educativa no intuito de alertar os
condutores sobre o retorno da fiscalização.
Quais são os
pontos de fiscalização eletrônica?
Os pontos de
fiscalização eletrônica com velocidade máxima de 60 km/h são (atenção também
para o avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres):
1- Cruzamento da
Avenida Fernandes Lima com a Avenida Rotary;
2- Avenida
Fernandes Lima com a Rua Abelardo Pontes Lima (próximo ao Hiper Bompreço);
3- Avenida
Fernandes Lima com as Ruas Desembargador Tenório e Professor Guedes de Miranda
(próximo à Casa das Carnes);
4- Avenida
Durval de Góes Monteiro até a Avenida Senador Galba Novaes de Castro (próximo
ao supermercado Makro Atacadista).
5- Já no
cruzamento da Av. Álvaro Otacílio com a Rua Eng. Mário de Gusmão a velocidade
máxima permitida é de 50 km/h.
Qual o
horário de funcionamento da fiscalização?
Segundo a SMTT,
a fiscalização eletrônica para limite de velocidade será 24h, durante os sete
dias da semana.
Já nos casos de
avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre, os equipamentos
ficarão sem fiscalizar no período das 23h até 5h do dia seguinte.
Por que usar
fiscalização eletrônica no trânsito?
Estudos e
pesquisas realizadas em outras capitais brasileiras mostraram uma significativa
redução de acidentes e mortes no trânsito com o uso da fiscalização eletrônica.
Em Maceió, no
período em que vigorou a fiscalização eletrônica (28 de fevereiro a 30 de março
de 2016), dados do Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) mostraram uma
redução de 66,27% no número de acidentes na Avenida Durval de Góes Monteiro,
comparado com o mesmo período do ano anterior.
Na avenida
Fernandes Lima, a redução foi de 44,4%, em comparação ao mês anterior à
implantação da fiscalização eletrônica.
Como vou saber que fui autuado pela fiscalização eletrônica?
A SMTT enviará a
Notificação do Auto de infração (NAI) via remessa postal.
Como posso
recorrer?
Após recebimento
da NAI, o condutor receberá no prazo de cerca de 30 dias a Notificação de
Infração de Penalidade (NIP). A partir de então, o condutor terá conhecimento
do cometimento da infração e poderá acionar os recursos de defesa prévia e outras
instâncias se tiver a certeza e provar que não cometeu a infração.
Qual o valor
das multas?
Para a infração
de velocidade máxima é levado em conta a porcentagem do excesso cometido. De
acordo com o Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, quando a velocidade
for superior à máxima em até 20%, a infração é de natureza média (valor de R$
130,16).
Quando a
velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% a infração é grave
(multa: R$ 195,23).
Já quando a
velocidade for superior à máxima em mais de 50% a infração é gravíssima
com multa de R$ 880,41; suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do
documento de habilitação.
No caso de
avanço de sinal vermelho (art. 208 CTB), a infração é de natureza gravíssima no
valor de R$ 293,47. Já a infração de parar sobre faixa de pedestres (art. 183
CTB) resulta em multa no valor de R$ 130,16. <> TNH1 // Fonte: Assessoria
Secom Maceió