No ano de 2016 o Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS) em Alagoas recuperou R$ 303,9 mil referentes a
pagamentos feitos pelos bancos nas contas dos beneficiários após a morte deles.
Os valores foram devolvidos por meio de notificações para devolução e de
cobrança administrativa às instituições financeiras, que pagam os benefícios
aos segurados.
Segundo dados do INSS em Alagoas, de
2011 a 2016 os bancos devolveram à instituição R$ 3 milhões. A devolução dos
valores decorre de processos formalizados pelas agências do INSS, através do
Monitoramento Operacional de Benefícios. Definida a responsabilidade do banco
no pagamento indevido, a Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade formaliza
a cobrança. De acordo com o contrato de prestação de serviços, firmado entre o
INSS e os bancos, estes devem renovar periodicamente a senha do cartão
magnético, conta-corrente ou conta-poupança do segurado, para evitar que
terceiros saquem o pagamento do benefício após o óbito.
Ao identificar o falecimento do
segurado, por meio do cruzamento de informações obtidas com a comparação de
dados entre o Sistema Único de Benefícios (SUB) e o Sistema Informatizado de
Mortos (SIM), do Ministério da Saúde, ou por meio de denúncia, o pagamento do
benefício é bloqueado. Após esse procedimento, o Instituto solicita ao banco a
devolução dos valores que foram depositados após a data do óbito do segurado.
Quando o dinheiro não é retirado, o
banco apenas faz a devolução ao INSS. Mas, quando há o saque, o INSS convoca os
familiares do falecido, procuradores ou tutores, para devolverem os valores.
Não obtendo êxito, encaminha a cobrança ao banco que liberou o pagamento após o
óbito. Se não houver a devolução, a cobrança é realizada através da
Procuradoria Federal Especializada do INSS, judicialmente.
Penalidades
As pessoas que sacam o benefício após
o óbito do segurado podem ser indiciadas pela Polícia Federal. Além de
responderem, criminalmente, essas pessoas têm o nome inscrito no cadastro da
dívida ativa e de devedores. Para se livrar da cobrança, alguns chegam até a
apresentar certidão de óbito com data posterior, configurando falsificação de
documentos.
O INSS alerta que as famílias
informem ao órgão o falecimento de beneficiários, levando cópia do atestado de
óbito e o número do benefício, para encerrar o benefício. Se o segurado tinha
dependentes, estes devem solicitar a pensão por morte. Esse requerimento pode
ser feito pela internet no endereço www.previdencia.gov.br ou pelo telefone
135. Se ficar algum valor não recebido pelo segurado falecido, este será pago
aos pensionistas. Se não tiver dependentes, o resíduo é pago aos herdeiros.
Mais informações pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7 às 22h ou pelo
site. <> Cada Minuto //