O Ministério da
Educação (MEC) publicou na edição desta quinta-feira, 16, do Diário Oficial da
União (DOU) portaria que altera normas que regulam o Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies). Dentre as mudanças, agora as empresas do setor poderão deduzir no
cálculo dos encargos educacionais "deságios mínimos a partir do valor das
mensalidades, semestralidades ou anuidades com desconto, conforme definição de
portaria normativa do MEC a cada processo seletivo".
Pela regulamentação anterior, a dedução nas mensalidades, semestralidades ou
anuidades só alcançava descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos
pela instituição, incluindo os concedidos em virtude de pagamento pontual.
A portaria também define novos parâmetros para o valor dos encargos
educacionais de acordo com o comprometimento da renda familiar do aluno. A
tabela estabelece, por exemplo, que, no casos de alunos com renda igual ou
inferior a meio salário mínimo, o desembolso marginal é de 15% e o desembolso
efetivo também de 15%.
Para aquele estudante com renda de 1 a 1,5 salário, o valor marginal é de 38% e
o efetivo de 26,50%. Para quem tem renda superior de 2,5 a 3 salários mínimos,
o comprometimento marginal ficou em 72,50% e o efetivo em 43,75%.
Além disso, o texto estabelece que o valor apurado para financiamento a cada
semestre poderá ser reduzido por solicitação do estudante e que a parcela
mensal da semestralidade ou anuidade escolar a ser financiada não poderá ser
inferior a R$ 50,00.
Também define que, no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do
ProUni, o fiador deverá ter renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à
parcela mensal da semestralidade financiada pelo Fies e que, nos demais casos,
o fiador deverá ter renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da
parcela mensal da semestralidade financiada pelo Fies. <> TNH1 //
Fonte: Agência
Estado