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Justiça
16/02/2017 18:52:00

Liminar na Justiça suspende implantação de Zona Azul em Maceió


Liminar na Justiça suspende implantação de Zona Azul em Maceió
Dr. Jorge Doria acatou solicitação do MP

O juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira atendeu nesta terça-feira (14) o pedido do Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) e concedeu liminar determinando que seja suspensa a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago, conhecido por “Zona Azul”, que passaria a vigorar no próximo dia 20 pela Prefeitura de Maceió.

 

Em sua decisão, o juiz da 14ª Vara Cível da Capital, acolhe o argumento do promotor de Justiça e autor da ação civil pública, Marcus Rômulo Maia de Mello, ao reconhecer que a regulamentação do estacionamento público e pago não deveria ter sido instituída através do decreto autônomo do prefeito Rui Palmeira (PSDB), mas através de lei específica submetida ao Legislativo Municipal, como determina as Constituições Estadual e Federal, além do Código Civil Brasileiro.

“Denota-se que somente é cabível decreto que regulamente lei, e não que crie direitos (decreto autônomo). No caso dos autos, em uma leitura desatenta, parecer ter a lei criado e o decreto regulamentado a ‘Zona Azul’ na cidade de Maceió. Logo, esta última espécie legislativa possui nítida natureza limitadora de direitos, limites estes que acabaram não sendo impostos por lei formal. Destarte, parece que o decreto sob comento de fato exorbitou sua função naturalmente reguladora, motivo pelo qual entendo que se encontra preenchido o requisito da probabilidade do direito alegado”, diz um trecho da liminar, que determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

O decreto questionado é o de nº 8.731, assinado por Rui Palmeira em 26 de janeiro de 2017. E o prefeito defendeu, no último domingo (12) a regulamentação da Zona Azul como mais uma fonte de recursos que serão revertidos em melhorias para o Município, com investimentos no sistema de transporte.

ANULAÇÃO DO CONTRATO

A ação tem como réus o Município de Maceió, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e a empresa Alias Teleinformática Ltda, contratada para prestar o serviço de cobrança da Zona Azul. E a suspensão da Zona Azul deve vigorar até o julgamento do mérito da ação civil, impondo entrave semelhante ao que mantém sub judice a implantação da fiscalização eletrônica no trânsito da capital alagoana, os chamados pardais eletrônicos, que começarão a multar no próximo dia 20.

Assim como no caso dos pardais eletrônicos, cuja contratação via adesão a uma ata de registro de preços é questionada no Tribunal de Contas de Estado de Alagoas (TC/AL), a Zona Azul também tem a contratação questionada pelo MP, cuja pedido de anulação será analisado no mérito da matéria.

A ação do MP considera que o decreto se adequou à contratação da empresa Alias Teleinformática, porque o procedimento licitatório chegou ao fim no dia 14 de dezembro de 2016, mais de um mês antes da edição do Decreto nº 8.731/2017, que regulamentou a matéria e fixou os valores do serviço. O juiz parece concordar com o argumento.

“Se por um lado é plenamente possível explorar os espaços públicos destinados ao estacionamento dos particulares, por outro lado devem ser observadas regras rigorosas, a fim de que não ocorra um distanciamento do interesse público. Nesse panorama, percebe-se, que dois requisitos são essenciais para que um serviço público seja regularmente concedido para empresa particular: observância à legalidade e existência de licitação prévia”, observou o magistrado, que deve se aprofundar nesse aspecto durante a análise do mérito da ação.

Segundo o pregão eletrônico, a Alias Teleinformática será responsável pela venda de créditos virtuais, eletrônicos e em papel para a Prefeitura Municipal de Maceió. O serviço compreende a venda, administração dos créditos e fornecimento de softwares e equipamentos de verificação aos agentes municipais que vão trabalhar externamente no controle dos veículos.

A Zona Azul começou a funcionar de modo experimental na Jatiúca, nos estacionamentos públicos que ficam em frente aos edifícios Harmony Center e Le Monde. Para utilização da áreas da Zona Azul, o condutor deveria comprar créditos de estacionamento, por meio do aplicativo Zona Azul Maceió, que custam pouco mais de quatro centavos o minuto (R$ 0,0416), ou por meio do cartão impresso, vendido em locais próximos aos estacionamentos. O aplicativo Zona Azul Maceió já está disponível para download nos sistemas Android e iOS. <> Diário do Poder //

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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