O juiz Antonio
Emanuel Dória Ferreira atendeu nesta terça-feira (14) o pedido do Ministério
Público Estadual de Alagoas (MP/AL) e concedeu liminar determinando que seja
suspensa a implantação do sistema de estacionamento rotativo pago, conhecido
por “Zona Azul”, que passaria a vigorar no próximo dia 20 pela Prefeitura de
Maceió.
Em sua decisão, o juiz da 14ª Vara
Cível da Capital, acolhe o argumento do promotor de Justiça e autor da ação
civil pública, Marcus Rômulo Maia de Mello, ao reconhecer que a regulamentação
do estacionamento público e pago não deveria ter sido instituída através do
decreto autônomo do prefeito Rui Palmeira (PSDB), mas através de lei específica
submetida ao Legislativo Municipal, como determina as Constituições Estadual e
Federal, além do Código Civil Brasileiro.
“Denota-se que somente é cabível
decreto que regulamente lei, e não que crie direitos (decreto autônomo). No
caso dos autos, em uma leitura desatenta, parecer ter a lei criado e o decreto
regulamentado a ‘Zona Azul’ na cidade de Maceió. Logo, esta última espécie
legislativa possui nítida natureza limitadora de direitos, limites estes que
acabaram não sendo impostos por lei formal. Destarte, parece que o decreto sob
comento de fato exorbitou sua função naturalmente reguladora, motivo pelo qual
entendo que se encontra preenchido o requisito da probabilidade do direito
alegado”, diz um trecho da liminar, que determinou multa diária de R$ 1 mil em
caso de descumprimento.
O decreto questionado é o de nº
8.731, assinado por Rui Palmeira em 26 de janeiro de 2017. E o prefeito
defendeu, no último domingo (12) a regulamentação da Zona Azul como mais uma
fonte de recursos que serão revertidos em melhorias para o Município, com
investimentos no sistema de transporte.
ANULAÇÃO DO CONTRATO
A ação tem como réus o Município
de Maceió, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e a
empresa Alias Teleinformática Ltda, contratada para prestar o serviço de
cobrança da Zona Azul. E a suspensão da Zona Azul deve vigorar até o julgamento
do mérito da ação civil, impondo entrave semelhante ao que mantém sub judice a
implantação da fiscalização eletrônica no trânsito da capital alagoana, os
chamados pardais eletrônicos, que começarão a multar no próximo dia 20.
Assim
como no caso dos pardais eletrônicos, cuja contratação via adesão a uma ata de
registro de preços é questionada no Tribunal de Contas de Estado de Alagoas
(TC/AL), a Zona Azul também tem a contratação questionada pelo MP, cuja pedido
de anulação será analisado no mérito da matéria.
A ação do MP
considera que o decreto se adequou à contratação da empresa Alias
Teleinformática, porque o procedimento licitatório chegou ao fim no dia 14 de
dezembro de 2016, mais de um mês antes da edição do Decreto nº 8.731/2017, que
regulamentou a matéria e fixou os valores do serviço. O juiz parece concordar
com o argumento.
“Se por um
lado é plenamente possível explorar os espaços públicos destinados ao
estacionamento dos particulares, por outro lado devem ser observadas regras
rigorosas, a fim de que não ocorra um distanciamento do interesse público.
Nesse panorama, percebe-se, que dois requisitos são essenciais para que um
serviço público seja regularmente concedido para empresa particular:
observância à legalidade e existência de licitação prévia”, observou o
magistrado, que deve se aprofundar nesse aspecto durante a análise do mérito da
ação.
Segundo o
pregão eletrônico, a Alias Teleinformática será responsável pela venda de
créditos virtuais, eletrônicos e em papel para a Prefeitura Municipal de
Maceió. O serviço compreende a venda, administração dos créditos e fornecimento
de softwares e equipamentos de verificação aos agentes municipais que vão
trabalhar externamente no controle dos veículos.
A Zona Azul
começou a funcionar de modo experimental na Jatiúca, nos estacionamentos
públicos que ficam em frente aos edifícios Harmony Center e Le Monde. Para
utilização da áreas da Zona Azul, o condutor deveria comprar créditos de
estacionamento, por meio do aplicativo Zona Azul Maceió, que custam pouco mais
de quatro centavos o minuto (R$ 0,0416), ou por meio do cartão impresso,
vendido em locais próximos aos estacionamentos. O aplicativo Zona Azul Maceió
já está disponível para download nos sistemas Android e iOS. <> Diário do
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