O plenário do
Senado aprovou ontem (14), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição
(PEC) que permite a realização das vaquejadas. Após uma decisão do Supremo
Tribunal Federal no ano passado, que considerou inconstitucional a lei que
regulamentava a atividade, os senadores aprovaram agora uma emenda
constitucional para garantir a legalidade da prática, desde que não envolva
crueldade com os animais.
A PEC é de
autoria de Otto Alencar (PSD-BA) e teve 28 assinaturas de senadores para
começar a tramitar. O texto recebeu apoio especialmente dos parlamentares do
Nordeste, onde a prática da vaquejada é comum e, geralmente, atrelada a
festividades tradicionais.
Vários senadores
do Nordeste ressaltaram que a tradição movimenta a cadeia produtiva em pequenas
cidades do interior da região, estimulando a geração de empregos e renda. “É
preciso aperfeiçoar a atividade da vaquejada e discutir o que é cuidar do
bem-estar animal, sem negar a possibilidade de uma manifestação cultural”,
disse o senador Roberto Muniz (PP-BA). Para ele, a reação negativa a essa
tradição envolve o preconceito com nordestinos.
Já o senador
Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um dos que votaram contra a proposta, disse que
não há como manter a vaquejada sem provocar sofrimento aos bois envolvidos,
porque eles são puxados pelo rabo e derrubados no chão durante a prática.
“A minha origem
é nordestina, tenho parentes nordestinos. Respeito, inclusive, parentes que
assim pensam e quem pensa diferentemente, mas há de se distinguir o que é
cultura do que é, de fato, a prática reiterada de maus-tratos aos animais, que,
no meu entender, o Supremo Tribunal Federal compreendeu como ferimento claro ao
princípio elementar de respeito aos direitos humanos insculpido na nossa
Constituição”, afirmou Randolfe.
Tramitação
Como o texto foi
aprovado em dois turnos pelo Senado, a PEC segue agora para a Câmara. Se for
aprovada pelos deputados sem alterações, a matéria seguirá para promulgação.
Caso contrário, terá que retornar ao Senado para revisão. <> Agência
Brasil //