A juíza Emanuela Porangaba, da
comarca de Murici, expediu uma portaria proibindo a utilização de tintas de
qualquer cor, dentro e fora dos blocos carnavalescos, e o uso de dispositivos
de som, conhecidos como “paredões”, durante as festividades do carnaval. As
medidas foram definidas em reunião da juíza com representantes do Ministério
Público, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e os prefeitos de Murici e
Branquinha, municípios que compõem à Comarca.
De acordo com a Portaria, a
decisão foi tomada levando em consideração a grave crise hídrica que afeta a
região, fazendo com que os municípios sejam abastecidos por carros-pipas.
Também foi avaliada a necessidade de preservar a convivência harmoniosa entre
os foliões e os demais moradores das cidades, e o fato de que o uso dos
paredões resultam em violência entre os proprietários dos dispositivos, pela
disputa do som mais potente.
Segundo o documento, as
festividades carnavalescas atraem muitas pessoas, sendo necessário a
implantação de medidas “capazes de assegurar a incolumidade pública, manutenção
da ordem e tranquilidade” dos foliões e moradores.
A portaria determina ainda que as
festividades se encerrem em Branquinha todos os dias às 23h59. Já em Murici, as
festas devem terminar às 23h59 apenas no sábado, primeiro dia do carnaval. De
domingo à terça-feira, às 20h.
A determinação que proíbe o uso de
dispositivos de sons não abrange aqueles que estejam puxando os blocos carnavalescos.
Graziela França <> Dicom TJ/AL - imprensa@tjal.jus.br - (82)
4009-3141/3240