O prefeito de Santa Luzia do Norte, Edson Mateus da Silva, acusado de
estupro, permanece preso por decisão do desembargador José Carlos Malta
Marques, que negou dois pedidos de liberdade requeridos pelos advogados do réu.
As decisões foram publicadas no Diário da Justiça da última sexta-feira (13).
De acordo com o desembargador, a prisão preventiva do réu tem
configuração típica, já que a existência e autoria do delito estariam
comprovadas através da documentação apresentada na denúncia.
“Da narrativa da denúncia, colhe-se que os fatos têm inequívoca
configuração típica, na medida em que, de forma específica, constatando a
descrição do fato criminoso, com todas suas circunstâncias, revelando a
existência, ao menos em abstrato, de conduta delituosa, e existindo elementos
que fundamentem a existência do delito, bem como indícios da autoria,
impossível se falar em inépcia”, fundamentou o desembargador.
Ainda conforme José Carlos Malta, pela documentação acostada,
verifica-se que se encontram preenchidos os pressupostos para recebimento da
denúncia: prova da materialidade e indícios da autoria.
O primeiro pedido de liberdade alega que Edson Mateus estaria sofrendo
constrangimento ilegal devido à inépcia da denúncia, ou seja, a falta de
fundamentação por não descrever qual o ato libidinoso que o acusado teria
praticado, além de destacar a ilegalidade da prova material, que, segundo o
advogado, “estaria fora dos limites da decisão judicial que delimitou a
diligência, não havendo nesta determinação de apreensão de aparelho celular”.
O advogado alegou ainda que a prisão preventiva não tem fundamentação,
pois não haveria demonstração do risco à aplicação da lei penal e à garantia da
ordem pública, que o paciente ocasionaria em liberdade.
No segundo pedido de habeas corpus, os advogados alegaram a nulidade da
decisão de primeiro grau, já que os fatos dos quais Edson Mateus é acusado
teriam acontecido em Maceió, local que não é da competência da juíza apontada
como coatora.
Sustentaram ainda que a prisão preventiva decretada é desnecessária, uma
vez que não há demonstração do risco à aplicação da lei penal e à garantia da
ordem pública, que o prefeito ocasionaria em liberdade, pedindo então a
revogação da prisão preventiva por uma medida cautelar mais branda.
Com relação à tese de incompetência territorial alegada pela defesa,
José Carlos Malta entendeu ser necessária a colheita de informações do Juízo de
primeiro grau para analisar a mencionada competência quando do exame meritório.
“No que se refere à ausência de necessidade da medida constritiva,
observo que a prisão preventiva do paciente foi decretada para garantia da
ordem pública, em decorrência da sua participação em crime de estupro de
vulnerável, crime que representa reflexos negativos na sociedade local, motivo
pelo qual o acautelamento é indispensável para a manutenção da ordem na
sociedade”, explicou José Carlos Malta.
Matéria referente aos processos número: 0805283-81.2016.8.02.0000 e
0805124-41.2016.8.02.0000 <> Alagoas 24
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