O ano começou com aumento no custo da telefonia em todo o país. Decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as empresas de telefonia fixa
e móvel recolham o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
sobre o valor da assinatura básica mensal. Os valores variam de acordo com o
estado e o tipo de plano oferecido pelas operadoras. As empresas de telefonia
que ainda não recolhiam o imposto estão comunicando aos clientes o reajuste dos
planos.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não se
trata de aumento de tarifa ou preço de serviços. Em nota, a agência reguladora
esclarece que o reajuste dos planos básicos das concessionárias de telefonia
ocorre anualmente e é homologado sem o acréscimo de impostos. O último reajuste
aprovado pela Anatel foi em setembro de 2016.
O valor recolhido
pelas operadoras com o imposto é repassado aos estados. A cobrança do ICMS é
feita conforme regras definidas pelas secretarias de Fazenda estaduais, que
definem a alíquota de ICMS que incidirá sobre os serviços de telecomunicações.
Segundo o SindiTelebrasil, as prestadoras de telecomunicações apenas recolhem
os tributos cobrados sobre os serviços e repassam integralmente aos cofres
públicos.
“Nesse sentido,
as prestadoras cumprem decisão da Justiça e dos governos estaduais, que definem
as alíquotas a serem aplicadas. Cada prestadora está seguindo uma agenda
adequada para informar aos clientes sobre a incidência do ICMS. Só no ano
passado, foram recolhidos aos cofres estaduais R$ 34 bilhões de ICMS sobre
serviços de telecomunicações", diz a entidade em nota. De acordo com o
SindiTelebrasil, a carga tributária do país é uma das maiores do mundo e representa
cerca de 50% da conta dos serviços.
Segundo a Anatel,
a cobrança do ICMS é obrigatória pelas empresas prestadoras de serviço de
telecomunicações e o acréscimo é repassado aos consumidores, independentemente
do plano adquirido.
STF
A questão chegou ao
Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um recurso do governo do Rio Grande
do Sul, que recorreu de decisão da Justiça gaúcha. No julgamento, o Tribunal de
Justiça entendeu que o serviço de assinatura básica oferecido pelas operadoras
aos consumidores não pode sofrer incidência do ICMS por tratar-se de um serviço
complementar.
Por 7 votos a 2, seguindo
voto do relator, ministro Teori Zavascki, o STF entendeu que a assinatura
básica faz parte da prestação do serviço de telefonia e, dessa forma, o imposto
deve ser cobrado. Agência Brasil //