A Receita Federal publicou, nesta quarta-feira (23), no
Diário Oficial da União (DOU), as mudanças para a Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2017. As informações são do Portal Brasil. O ato
normativo apresentado pela Receita tem duas novidades
em relação aos anos anteriores: antecipa o prazo de apresentação da declaração
para 15 de fevereiro do ano que vem, e obriga a identificação de todos os
sócios das Sociedades em Conta de Participação.
A
apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para empresas e pessoas físicas que
pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês do
ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Declaração
A
Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de
2017 por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 – de uso
obrigatório –, que será disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) na Internet a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.
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