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Os motoristas que forem
flagrados com som automotivo audível do lado externo do veículo,
independentemente da frequência ou do volume, e que perturbe o sossego público
será autuado. Essa é a decisão da resolução nº 624 do Contran (Conselho
Nacional de Trânsito).
A norma permite que a
fiscalização e aplicação de multa se dê mesmo se os agentes não possuírem
equipamentos de medição de ruído.
A medida faz exceção apenas aos ruídos
produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo
motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também ficam de fora da nova regra os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.