G1 //
A 6ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a Caixa Econômica Federal
contrate, imediatamente, pelo menos 2 mil aprovados em concursos realizados em
2014. A validade dos editais também foi prorrogada pela decisão, até que a
tramitação do processo termine. Caso a sentença não seja cumprida em até seis
meses, o banco está sujeito a multa de R$ 500 mil.
A decisão foi divulgada na tarde desta sexta (7) pelo Ministério Público
do Trabalho, autor da ação. A Caixa afirmou ao G1 que ainda não tinha sido notificada da sentença até a
noite desta sexta e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.
De
acordo com a juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, a contratação dos 2 mil
aprovados está prevista na convenção coletiva de trabalho. Segundo a ação, a
Caixa descumpriu essa cláusula e, ao invés de ampliar o quadro de funcionários,
fechou vagas.
A
sentença exclui da contagem de contratações aquelas que vieram do resultado de
ações individuais de aprovados nos concursos. As demais contratações deverão
ser feitas a partir de “um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal”, que
deve ser realizado em até seis meses pela Caixa.
Mais
de 30 mil pessoas aguardam a convocação em todo país – ao todo, mais de 1 milhão
de pessoas se inscreveram nos concursos de 2014.
Durante
o processo, a defesa da Caixa alegou que já havia convocado 2.093 aprovados dos
concursos de 2014, mas o argumento foi rejeitado pela juíza, que afirmou que
“até um iniciante no estudo da língua portuguesa” saberia que a cláusula
coletiva previa a contratação de 2 mil novos empregados. A empresa teve quadro
de pessoal reduzido e não repôs as vagas de aposentadorias e demissões.
Segundo
a acusação, em 2015, houve o lançamento de um plano de apoio a aposentadoria
que gerou um desligamento de funcionários em número expressivo que demandou a
“lógica abertura de novas vagas em todo país”.
Horas extras e cadastro de reserva.
A juíza também entendeu que o acúmulo de trabalho poderia ser solucionado com novas
contratações da empresa, a fim de reduzir as horas extras realizadas pelos
funcionários do banco federal.
"Nem
seria preciso mencionar que diariamente, em todo o Brasil, são julgadas ações
em desfavor do banco reclamado, cuja condenação é o pagamento de horas extras,
decisões que em sua maioria esmagadora, são confirmadas pelos tribunais
superiores. Será que tal panorama, por si só, não justifica a contratação de
novos empregados?", diz trecho da decisão.
A respeito do cadastro de reserva, a defesa da Caixa não conseguiu provar que o
uso da lista é de responsabilidade da administração pública e que se trata de
um instrumento constitucional e "discricionário" – ou seja, que os
critérios ficariam a critério da própria organização.
A
juíza Natália Queiroz afirmou que a prática é inconstitucional e imoral.
Segundo a sentença, o administrador público deve divulgar a “real necessidade”
e utilizar o cadastro a fim de suprir vagas que surjam após o lançamento do
edital.
“O que
se presume, pois quanto a tal ponto não há provas, é que o administrador não
indica as vagas disponíveis em seus quadros para não estar vinculado a elas,
pois a jurisprudência majoritária entende que há apenas expectativa de direito
para o candidato aprovado”, afirmou na decisão.