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No dia 2 de outubro, os eleitores
escolherão novos prefeitos e vereadores em todo o país. Esse ano, as eleições
têm novas regras, como previsto pela minirreforma eleitoral de 2015. Confira
abaixo as principais dúvidas sobre o pleito.
1 - Qual a
data e o horário de votação e de justificativa em caso de falta?
O primeiro
turno da votação ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro e, caso
haja segundo turno, ocorrerá no último domingo do mesmo mês, no horário das 8
às 17 horas. Em 2016, o 1° turno será no dia 2 de outubro e o 2° no dia 30 de
outubro.
2 - O que
acontece se eu não votar?
Você deve
justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita
pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa de R$ 3,51. O eleitor que deixar de
votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.
A
justificativa pode ser feita no mesmo dia e horário das eleições, em ambos os
turnos, quando o eleitor está fora da cidade onde vota.
3 - Se eu
não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?
Sim, são
eleições independentes.
4 - Como vou
saber onde votar?
Consulte
pelo site seu local de votação. Você pode ligar também para a Central de
Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone 148.
5 - Quais
documentos devo levar para poder votar?
Você deve
levar um documento de identificação com foto. Também é importante levar o
título de eleitor. Apesar de não obrigatório, ele possui o número da seção
eleitoral, facilitando a identificação da sala de votação.
6 - Tenho
dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral ou se meu título ainda é válido.
Como fazer?
A pesquisa
do número do título e da situação eleitoral pode ser feita pela internet.
7 - Posso
votar se estiver em outra cidade ou Estado?
O voto em
trânsito é permitido apenas para os cargos de presidente e vice-presidente e
ocorre nas capitais e em municípios com mais de 200 mil eleitores.
8 - Qual o
sistema de votação adotado para as eleições?
Em todo o
país a eleição é por urna eletrônica. Às 17h, quando é encerrada a votação,
cada seção fornece o resultado daquela urna, que é encaminhado para
totalização. Se houver falha na urna eletrônica, é utilizada cédula de papel.
9 - Como
votar na urna eletrônica?
Basta
digitar o número do candidato escolhido e apertar a tecla verde 'Confirma'.
Caso tenha digitado errado, aperte a tecla laranja 'Corrige'. Isso deve ser
feito para cada cargo que estiver em disputa. Há também tecla com a opção para
voto em branco. Para anular o voto, é preciso digitar um número inexiste de
candidato e apertar 'Confirma'.
10 - Como é
o voto de legenda?
O chamado
voto de legenda é atribuído a determinado partido. Na votação proporcional
(deputados e vereador), o eleitor aperta apenas as teclas referentes ao número
da legenda e confirma. A distribuição das vagas na eleição proporcional é feita
somando-se todos os votos dos candidatos do partido ou coligação. Os votos de
legenda entram nessa conta, aumentando as chances de o partido ou coligação
obter mais vagas.
11 - Posso
levar 'cola' para votar?
Sim. É
possível levar anotados os números dos candidatos para facilitar a votação.
Candidatos a prefeito têm dois números e a vereador têm quatro.
12 - Moro no
exterior. Posso votar?
Não. Somente
nas eleições gerais.
13 - Como
acompanho a apuração?
O eleitor
pode acompanhar o resultado por meio dos veículos parceiros da Justiça
Eleitoral, que podem ser consultados no site. Com informações da
Folhapress.