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Maceió
27/09/2016 07:57:05

Juiz Ygor Figueirêdo recebe homenagem por atuação na Vara da Infância


Juiz Ygor Figueirêdo recebe homenagem por atuação na Vara da Infância
Magistrado recebe agradecimento de entidade religiosa

Dicom TJ/AL
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O juiz da 28ª Vara Cível de Maceió – Infância e Juventude, Ygor Vieira de Figueirêdo, recebeu homenagem d'A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, no sábado (24). O “Prêmio Valores Familiares e Comunitários” foi concedido ao magistrado pela elaboração do Projeto de Apadrinhamento, instituído em junho, que visa assegurar a reintegração social de crianças e adolescentes que estão em casas de adoção.

 

Clique aqui e saiba como apadrinhar uma criança.

 

O reconhecimento visa enaltecer ações e serviços prestados às famílias, destacando os esforços, atitudes e ações que diversos grupos da sociedade realizam em favor do fortalecimento entre as relações familiares. A homenagem aconteceu na capela da instituição, localizada no bairro do Farol, em Maceió.

 

De acordo com o juiz Ygor Figueirêdo, é importante o reconhecimento do trabalho realizado pela 28ª Vara Cível. “Fiquei muito feliz pelo reconhecimento de um trabalho que foi realizado tão bem pela unidade. E esta é uma das funções da Vara da Infância, colaborar com a construção de famílias saudáveis”, comentou o magistrado, ressaltando o trabalho de todos os servidores.

 

O Programa d'A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias foi desenvolvido por amigos e membros da Igreja, que ao longo dos últimos meses, se mobilizaram para que nesse dia, mais de 800 pessoas fossem homenageados publicamente, em todo o país.

 

Sobre o Projeto

 

O projeto foi instituído em 20 de junho de 2016 e visa levar mais consciência da vida real e social para as crianças e adolescentes que vivem em acolhimento institucional (casas de adoção). A ação acontece em três modalidades de apadrinhamento: afetivo, financeiro ou social.

 

O padrinho afetivo é responsável por visitar regularmente a criança ou o adolescente, podendo  passar finais de semana, feriados ou férias escolares em companhia do afilhado afetivo. Nesta modalidade, o padrinho deve ser maior de 18 anos, e ter 16 anos de diferença da criança.

 

A segunda modalidade é o padrinho financeiro, que dá suporte material ou financeiro à criança ou adolescente, com doações, patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva e até mesmo contribuição mensal em dinheiro.

 

Já o padrinho profissional é aquele que disponibiliza seu trabalho voluntariamente para atender às necessidades de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional.

 

 

 



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