Apesar da paralisação dos servidores do INSS, alguns serviços e
benefícios podem ser obtidos pelo cidadão, através da Central de Atendimento
135 e pela Internet(www.previdencia.gov.br). Alguns benefícios podem ser
requeridos por esses canais, como o auxílio-doença. Nesse caso, o segurado só
comparece a agência selecionada no dia de fazer a perícia médica.
Outros benefícios, tais como o salário-maternidade e a pensão por morte
(para dependentes de segurado que estava aposentado ou recebia auxílio-doença)
também podem ser solicitados pelo telefone 135 e pela Internet. Nessas
solicitações o segurado deve levar a documentação na unidade do INSS, dentro do
prazo de 30 dias, para a conclusão do seu requerimento.
Quem já está de auxílio-doença pode fazer os pedidos de prorrogação e de
reconsideração desse benefício pela Central 135 e Internet.
Por esses canais, o cidadão pode ter acesso à maioria dos serviços
previdenciários, como obter informações, fazer inscrição, consultar as perícias
médicas agendadas, os processos de concessão, revisão e recursos, calendário de
pagamento, além dos documentos necessários para o requerimento dos benefícios.
Outros serviços disponíveis é a atualização de endereço e o cálculo da
Guia da Previdência Social em atraso. Também pode ser obtido pela Internet a
carta de concessão da aposentadoria e demais benefícios e o extrato de
pagamento, que é o comprovante de renda.
O agendamento para requerimentos de aposentadorias, auxílio-reclusão,
salário-maternidade e benefício assistencial continuam sendo realizados pela
Central 135 e Internet.
A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é
gratuita, quando feita de um telefone fixo ou público. De aparelho celular é
cobrada tarifa local. Após as 22h e aos domingos, o canal remoto funciona
apenas para atendimento eletrônico.
Perícia médica – As agências da Previdência Social em Alagoas não
paralisaram o atendimento de perícia médica. Portanto, os segurados que estão
com perícia médica agendada devem comparecer a agência indicada, no dia e hora
previstos, conforme agendamento.
Quem estava com perícia agendada e não compareceu, porque acreditava que
a agência estava fechada, deve comparecer a unidade para fazer a remarcação da
perícia médica, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data que
estava marcado o atendimento. Após esse prazo, sem que ocorra a remarcação, o
benefício será indeferido pelo sistema, com o motivo: “não comparecimento à
perícia médica”. Essa remarcação também pode ser feita pela Central 135, dentro
do mesmo prazo.
Os segurados que estão com atendimento agendado e não forem atendidos,
devido a paralisação dos servidores do INSS devem fazer o reagendamento. Esse
reagendamento, de modo geral, pode ser realizado pelo telefone. Em alguns casos
específicos, entretanto, a remarcação vai depender da ação da Agência da
Previdência Social. Esses segurados, cuja remarcação não puder ser realizada
pela Central 135, deverão retornar às unidades assim que o atendimento estiver
normalizado, para providenciar o reagendamento. Os segurados tem a garantia da
data originalmente agendada como a data de entrada do requerimento, para evitar
qualquer prejuízo financeiro nos benefícios. Fonte: Ascom
INSS – Alagoas24horas