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21/05/2007 00:00:00

Política


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O empresário, ex-deputado federal, João Lyra (PTB), foi denunciado à Justiça Federal pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL), os crimes foram praticados contra o então presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), desembargador José Fernando Lima Souza, conhecido como Fernando Tourinho.

De acordo o MPF, no dia 10 de fevereiro deste ano, durante a apresentação do bloco carnavalesco "Pinto da Madrugada", João Lyra concedeu entrevista na qual proferiu várias ofensas contra a honra do desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, que na época exercia a presidência do TRE. A entrevista foi concedida ao programa Cidadania, da Rádio Jornal AM 710, e reproduzida, dois dias depois.

Lyra atribuiu ao desembargador a conduta de destruir urnas eletrônicas relativas ao processo eleitoral de 2006, além de acusá-lo de ter sido conivente com irregularidades que haveriam alterado indevidamente o resultado do pleito. Disse ainda que "o desembargador não teria condições morais de permanecer na presidência do TRE", sugerindo que se trataria de "pessoa desequilibrada".

José Fernando Lima Souza formulou representação ao MPF no dia 3 de maio, juntando cópia da entrevista. Como os crimes foram praticados contra funcionário público em razão de sua função e o ofendido, na época dos fatos, ocupava a função de presidente do TRE, existiu interesse federal no caso.

O Ministério Público Federal afirma na denúncia que João Lyra caluniou o desembargador ao imputar-lhe falsamente fato definido como crime, já que a suposta queima de urnas eletrônicas é considerada infração penal pelo Código Eleitoral. Isso porque, segundo certidão do próprio TRE, os elementos incinerados encontrados em um terreno baldio eram, na verdade, material imprestável, remanescente do utilizado na fase preparatória das eleições de 2006, não sendo realizada a queima de urna eletrônica alguma.

A difamação ocorreu quando João Lyra disse que Fernando Tourinho teria sido conivente com irregularidades nas eleições de 2006. O ex-candidato disse ter sido "roubado" na eleição e que "o desembargador Tourinho é um conivente nisso tudo". Ele chegou, inclusive, a sugerir que a conivência teria ocorrido "em troca de vantagens".

Já o crime de injúria aconteceu quando Lyra afirmou que Tourinho não teria "condições morais de permanecer na presidência do TRE" e insinuou que o magistrado estaria "desequilibrado", ofendendo-lhe a dignidade e o decoro.

O MPF requereu à Justiça a abertura de ação penal contra João Lyra, além de citação do réu para apresentação de defesa prévia, realização de audiência para interrogatório do acusado e testemunhas e realização de perícia, pela Polícia Federal, no CR-ROM que contém a entrevista. Pediu também a condenação do acusado nas penas dos artigos 20, 21 e 22, cumulados com o artigo 23, inciso II da Lei Federal nº 5.250/67 (Lei de Imprensa), combinados com o artigo 71 do Código Penal.

Em cota anexa à denúncia, o órgão ministerial, em face do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 89 da Lei Federal nº 9.099/95, ofereceu ao acusado a possibilidade de aceitação do benefício da suspensão do processo mediante o cumprimento das seguintes condições: a) proibição de freqüentar a sede de qualquer entidade de informação e divulgação do pensamento, como jornais, rádios e emissoras de televisão; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização judicial; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; e d) doação mensal a entidades assistenciais cadastradas perante a secretaria de vara, durante dois anos – período da suspensão condicional do processo – de produtos de cesta básica no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Fonte: MPF



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