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16/05/2007 00:00:00

Política


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Uma semana depois que foi afastada do cargo, a prefeita de Estrela de Alagoas, Ângela Garrote, tentou mais um recurso contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que cassou o mandato dela e a considerou inelegível. A liminar impetrada por ela no Supremo Tribunal Federal foi indeferida, nesta quarta-feira, pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Cautelar (AC) 1661.

Ângela Garrote foi afastada do cargo por ter sido casada com o prefeito que a antecedeu, Antônio Garrote (falecido em 2005). Ela foi denunciada pelo candidato da oposição em 2004, Francisco José Sobrinho, que afirmou que Ângela teria forjado o divórcio para perpetuar a família no poder.

Com base nessa alegação, ela foi declarada inelegível, conforme determina o artigo 14*, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que veda a eleição de cônjuges e parentes consangüíneos ou afins do presidente da República, de governadores e de prefeitos.

Defesa

Para a defesa de Ângela Garrote, a decisão do TSE é uma afronta ao princípio da ampla defesa. Isso porque ainda tramita um recurso no Supremo Tribunal Federal sobre o caso (um agravo de instrumento).

A prefeita afastada afirma que está de fato separada desde 1999, e que a sentença do divórcio transitou em julgado em 2000, quando Ângelo Garrote exercia seu segundo mandato. Assim, quando ela disputou as eleições de 2004, já estaria separada há cinco anos. Para atestar isso, Ângela diz que chegou a ser acusada, em 1999, de ter assassinado uma suposta amante de seu ex-marido. Esse fato teria tornado a separação definitiva.

No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que, para reconhecer ou não a existência do matrimônio à época das eleições de 2004, seria necessário analisar matéria de prova. Ele também citou duas súmulas do STF que tratam sobre a concessão de medida cautelar no caso de interposição de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal onde a causa estava sendo julgada, o chamado tribunal de origem.

Eleição

Um dia depois da decisão que afastou a prefeita do cargo, o presidente da Câmara de Vereadores do Município assumiu a prefeitura. De acordo com o TSE, o vereador deve convocar novas eleições, desta vez indiretas, em 30 dias.

Nas eleições indiretas, apenas os vereadores do município elegem o novo prefeito. Podem se candidatar os vereadores ou qualquer cidadão que esteja apto para disputar o pleito.

TSE



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