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15/05/2007 00:00:00

Viçosa-Al na mira do MPF


Viçosa-Al na mira do MPF

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) denunciou o ex-prefeito de Viçosa, Flavius Flaubert Pimentel Torres, por desvio de recursos públicos federais destinados à saúde. O ex-secretário Municipal de Saúde, José Petrúcio Bahia Vilela, também foi denunciado na ação penal pública proposta pelo procurador da República Renato Silva de Oliveira.

Segundo a denúncia, ao assumir a prefeitura de Viçosa, em janeiro de 2001, o então prefeito Flaubert Torres desativou o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e o Programa de Saúde da Família (PSF), que haviam sido implantados na gestão anterior, do ex-prefeito Cícero Ezequiel da Silva.

De acordo com o que foi apurado pelo MPF e pela Polícia Federal, mesmo após a desativação dos programas, o município continuou a receber as verbas repassadas pelo Ministério da Saúde.

Em depoimento à PF, o prefeito afirmou que desativou os programas porque “não tinha condições de pagar, pois, os recursos do Governo Federal não davam para bancar os profissionais e o município de Viçosa não tinha como arcar com as despesas”.

A Procuradoria da República em Alagoas requisitou ao Ministério da Saúde auditoria nas contas dos programas e um relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) confirmou que os recursos foram repassados após a desativação do programa, não sendo utilizados no objeto previsto, nem devolvidos ao Ministério da Saúde. O relatório recomendou a devolução dos recursos não utilizados, no total de R$ 102.327, 28 (valor atualizado até outubro de 2001).

Pelo desvio, o ex-prefeito e o ex-secretário ficam sujeitos à pena do artigo 1º, inciso III e parágrafo primeiro, do Decreto-Lei nº 201/67, que pode ir de três meses a três anos de detenção. Como a pena mínima é inferior a um ano, o MPF propôs aos acusados a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, desde que não estejam sendo processados nem tenham sido condenados por outro crime. Não sendo possível a suspensão do processo, a ação terá continuidade, com o interrogatório dos acusados.

Caso condenados, os réus poderão ficar inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

Fonte: MPF



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