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21/01/2010 00:00:00

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com ascom-TJ-Al

Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (21), o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima deu provimento ao agravo de instrumento interposto por Antônio Gomes da Silva Oliveira e outros, determinando que o município de Maceió se abstenha de impedir ou tomar qualquer ato que venha a prejudicar a circulação dos transportes complementares intermunicipais.

Antônio Gomes entrou com agravo de instrumento contra a decisão de 1º grau, que indeferiu o pedido de concessão de tutela antecipada, no sentido de que o município se abstenha de impedir a circulação desses veículos. Segundo o impetrante, o município de Maceió não é competente para regulamentar o serviço de transporte intermunicipal, sendo competente, para tanto, o Estado de Alagoas, através da Agência Reguladora de Serviços de Alagoas (Arsal).

Ainda segundo ele, durante o exercício da profissão como taxista, a classe vem sendo abordada abusivamente por agentes de trânsito, que ameaçam apreender os veículos sob argumento de que estão agindo de forma desleal com os transportes públicos na região em que funcionam como permissionários.

O desembargador-relator do processo, Estácio Luíz Gama de Lima, entendeu que não poderia ter sido indeferido o pedido de liminar requerido pelos agravantes no 1º grau, uma vez que está consolidado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, nos termos da Constituição Federal, que a competência para a regulamentação de transporte de passageiros intermunicipal é do órgão estadual.

“Ante o exposto, dou provimento ao presente recurso de agravo de instrumento, no sentido de determinar que o município não cometa nenhum ato que venha prejudicar a circulação dos transportes complementares dos agravantes”, determinou o desembargador.



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