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07/01/2010 00:00:00

Municipios


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com ascom-TJ-Al

Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (06), o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de alagoas (TJ/AL), garantiu a nomeação de José Reinaldo Ramos Filho, aprovado em concurso público do Governo do Estado. O candidato, que alcançou a segunda colocação para o cargo de vigia, tomará posse na cidade de Girau do Ponciano.

A defesa de Reinaldo Ramos alega carência de pessoal diante do número de vagas reservado ao município conforme divulgação do respectivo quadro pela Coordenadoria de Ensino da Secretaria Executiva de Educação do Estado de Alagoas. Defende ainda que no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) o candidato aprovado dentro do número de vagas do concurso público tem o direito de ser nomeado no prazo de validade do certame.

Segundo o relator do processo, desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, o impetrado sofreu desrespeito ao seu direito líquido e certo. “O prazo de validade do concurso público em questão findou-se ao final do dia em que foi impetrado o presente mandado de segurança, sem esquecer o fato do candidato encontrar-se impedido de obter as remunerações decorrentes do exercício do cargo público vago que lhe é um direito subjetivo”, declarou.

Por fim, o desembargador-relator concedeu ainda os benefícios da assistência jurídica, por constatar que o impetrante é pobre na forma da lei.



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