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06/01/2010 00:00:00

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com ascom-TJ-Al

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso interposto em favor de Juvenal João da Silva e Manoel João da Silva, pronunciados pelo crime de homicídio qualificado praticado contra a própria irmã. O julgamento aconteceu na sessão desta quarta-feira (06) e manteve a sentença proferida pela Vara Cível e Criminal de Anadia, que submeteu os acusados ao Júri popular.

De acordo com o processo, Maria Aparecida do Nascimento Silva teria sido morta a tiros de revólver pelos seus dois irmãos em um bar, no dia 04 de fevereiro de 2008, no povoado Tabuleiro Grande, em Anadia. O crime teria acontecido porque Juvenal e Manoel não se conformavam com uma eventual partilha das terras, deixadas como herança por seus pais.

Ao avaliar a questão, o Ministério Público (MP) manifestou-se a favor da manutenção da pronúncia dos denunciados. A análise do MP foi acompanhada pelo relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, que acrescentou: “A impronúncia somente se mostra cabível quando o magistrado não se convence da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o que não se aplica de forma alguma no caso”.

Segundo o desembargador, a materialidade do delito é incontestável, pois existem indícios suficientes para constatar que os dois irmãos foram os autores do crime, bem como há probabilidade de existência de circunstância qualificadora, por motivo fútil e à traição, no ocorrido.

“Inexistindo elementos para despronunciar os acusados, concluo que cabe apenas ao Tribunal do Júri a análise mais aprofundada acerca dos fatos a serem apurados. Afinal, na iminência de dúvida, a questão deve ser submetida ao Júri Popular”, finalizou Mário Casado.

Além do relator do processo, participaram do julgamento os desembargadores Sebastião Costa Filho, Otávio Praxedes e Orlando Manso.



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